Vivo legalmente em Portugal
É a via geral de naturalização para adultos residentes, agora com prazos de 7 ou 10 anos conforme a nacionalidade.
Ver requisitos →Residência, casamento, filhos, pais, avós, bisavós e nascimento em Portugal podem conduzir a vias diferentes. A alteração de maio de 2026 mudou requisitos importantes — sobretudo na naturalização por residência.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. As novas regras aplicam-se aos pedidos apresentados depois da entrada em vigor; aos procedimentos administrativos que já estavam pendentes continua a aplicar-se a redação anterior da lei.
Os processos que já estavam pendentes nessa data mantêm o enquadramento legal anterior.
Consultar a Lei Orgânica n.º 1/2026 ↗Na naturalização geral de adultos, os nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos de Estados-Membros da UE precisam de pelo menos 7 anos de residência legal.
Para nacionais dos restantes Estados, a lei exige pelo menos 10 anos de residência legal.
A lei passou a prever conhecimento da língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado.
Para a naturalização geral, a lei inclui declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático e capacidade para assegurar a subsistência.
As condições e documentos são diferentes em cada via. Estes cartões ajudam a chegar ao guia oficial correto.
É a via geral de naturalização para adultos residentes, agora com prazos de 7 ou 10 anos conforme a nacionalidade.
Ver requisitos →Quem nasce no estrangeiro e tem mãe ou pai português pode, em determinadas condições, ser português de origem.
Guia Justiça ↗A lei prevê nacionalidade originária para quem tenha ascendente português originário de 2.º grau, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis.
Guia Justiça ↗A lei de 2026 passou a prever naturalização para descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários, com pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal e restantes requisitos aplicáveis.
Ver lei ↗O casamento ou união de facto há mais de 3 anos pode permitir a aquisição, com regras próprias sobre oposição e ligação à comunidade.
Guia Justiça ↗Existem regras próprias para nacionalidade originária e naturalização de menores. Em 2026, alguns requisitos de residência dos progenitores foram reforçados.
Guia Justiça ↗Desde a alteração de 2026, a aquisição por adoção depende de declaração, em vez de operar automaticamente.
Informação oficial ↗A nova lei prevê naturalização de pessoas apátridas com pelo menos 4 anos de residência legal em Portugal, se cumpridos os restantes requisitos aplicáveis.
Ver lei ↗Existem situações de readquisição, serviços relevantes ao Estado e outros fundamentos específicos.
Ver todas as tipologias ↗Para novos pedidos de adultos apresentados após 19 de maio de 2026, estes são os requisitos centrais previstos na lei.
A naturalização geral do artigo 6.º n.º 1 é dirigida a adultos.
7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e UE; 10 anos para outras nacionalidades.
A lei prevê prova através de teste ou certificado, nos termos que forem regulamentados.
É um requisito novo da redação de 2026.
A lei exige declaração solene no contexto do pedido.
A lei identifica crimes graves específicos, ameaças à segurança nacional e medidas restritivas ONU/UE.
Passou a integrar os requisitos cumulativos da naturalização geral.
A lista final depende do fundamento do pedido. Não envie uma checklist genérica sem comparar com a página oficial da sua tipologia.
O canal depende de ter ou não mandatário profissional.
Residência, casamento, filho, neto ou outra situação têm formulários e documentos diferentes.
O serviço online da nacionalidade é destinado aos profissionais inscritos nas respetivas Ordens e abrange todas as tipologias.
Pode entregar nos Balcões da Nacionalidade e outros serviços de Registo competentes. O atendimento presencial pode ser agendado através do SIGA.
Sem mandatário, pode enviar o pedido para um Balcão da Nacionalidade ou para a Conservatória dos Registos Centrais, seguindo o modelo correto.
O valor não é igual em todas as tipologias. Confirme sempre o custo do seu fundamento antes de fazer o pagamento.
Valor indicado atualmente pela Justiça para a via geral de naturalização de adulto por residência.
Valor indicado no guia oficial para aquisição por casamento ou união de facto.
Algumas tipologias são gratuitas. O asterisco é essencial: confirme o fundamento concreto antes de concluir que não há custo.
É a forma mais simples de consultar online a evolução do pedido sem se deslocar apenas para perguntar “em que fase está?”.
Para a naturalização geral de adultos em novos pedidos após 19 de maio de 2026, a nova lei prevê 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da UE, e 10 anos para nacionais de outros Estados. Processos que já estavam pendentes quando a nova lei entrou em vigor seguem a lei anterior.
O Brasil é um país de língua oficial portuguesa. Para novos pedidos de naturalização geral por residência, a Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê pelo menos 7 anos de residência legal, além dos restantes requisitos.
Não necessariamente. Casamento e união de facto são fundamentos diferentes da naturalização geral por residência. A lei mantém a possibilidade de aquisição com casamento ou união de facto há mais de 3 anos, sujeita às regras próprias dessa via.
Não em todos os casos. A lei prevê diferentes situações de nacionalidade originária e naturalização. Desde maio de 2026, uma das vias de nacionalidade originária para filhos de estrangeiros exige que, no momento do nascimento, um progenitor resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
O serviço online de nacionalidade para pedidos gerais destina-se a advogados e solicitadores. Se não tiver mandatário, pode apresentar o pedido presencialmente ou por correio, conforme a tipologia.
O regime especial de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses foi eliminado pela alteração de 2026 para novos pedidos. Processos pendentes na entrada em vigor seguem a regra transitória aplicável aos procedimentos já iniciados.