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IRN · Lei da Nacionalidade · Regras 2026

Nacionalidade portuguesa: descubra qual regra se aplica ao seu caso.

Residência, casamento, filhos, pais, avós, bisavós e nascimento em Portugal podem conduzir a vias diferentes. A alteração de maio de 2026 mudou requisitos importantes — sobretudo na naturalização por residência.

Alteração legislativa

O que mudou em maio de 2026?

A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. As novas regras aplicam-se aos pedidos apresentados depois da entrada em vigor. Aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 continua a aplicar-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.

!
Se apresentou o pedido antes de 19 de maio de 2026, não use automaticamente as regras novas para avaliar o seu processo.

Os processos que já estavam pendentes nessa data mantêm o enquadramento legal anterior.

Consultar a Lei Orgânica n.º 1/2026 ↗
7
7 anos para países de língua oficial portuguesa e União Europeia

Na naturalização geral de adultos, os nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos de Estados-Membros da UE precisam de pelo menos 7 anos de residência legal. Esses períodos podem ser seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de 9 anos.

10
10 anos para outras nacionalidades

Para nacionais dos restantes Estados, a lei exige pelo menos 10 anos de residência legal. Os períodos podem ser seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de 12 anos.

+
Mais requisitos de integração

A lei passou a prever conhecimento da língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado.

✓
Declaração e capacidade de subsistência

Para a naturalização geral, a lei inclui declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático e capacidade para assegurar a subsistência.

A Lei Orgânica n.º 1/2026 determinou a adaptação do Regulamento da Nacionalidade e introduziu novos requisitos de prova. Antes de submeter um novo pedido, confirme no guia oficial do IRN quais testes, certificados, declarações e comprovativos estão efetivamente a ser aceites naquele momento.
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A contagem da residência também mudou.

O n.º 4 do artigo 15.º, que permitia contar determinado período desde a data do pedido de autorização de residência temporária quando esta viesse a ser deferida, foi revogado. Para novos pedidos, não assuma que o tempo de espera pela decisão da AIMA entra automaticamente na contagem.

Ver artigo 15.º e norma revogatória ↗
Escolha o perfil mais próximo

Em que situação se encontra?

As condições e documentos são diferentes em cada via. Estes cartões ajudam a chegar ao guia oficial correto.

Residência

Vivo legalmente em Portugal

É a via geral de naturalização para adultos residentes, agora com prazos de 7 ou 10 anos conforme a nacionalidade.

Ver requisitos →
Filiação

Sou filho de português

Quem nasce no estrangeiro e tem mãe ou pai português pode, em determinadas condições, ser português de origem.

Guia Justiça ↗
Ascendência

Sou neto de português

A lei mantém a nacionalidade originária para quem tenha ascendente português originário de 2.º grau que não tenha perdido essa nacionalidade e declare querer ser português. Desde 2026, esta via pressupõe também o cumprimento dos requisitos das alíneas c) a h) do artigo 6.º, incluindo língua/cultura, história, símbolos, direitos e deveres, declaração de adesão ao Estado de direito e requisitos de idoneidade/segurança.

Guia Justiça ↗
Novo em 2026

Sou bisneto de português originário

A lei de 2026 passou a permitir ao Governo conceder naturalização a descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários, com pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal. É naturalização, não nacionalidade originária, e a redação legal usa “pode conceder”, pelo que não deve ser tratada como atribuição automática.

Ver lei ↗
Casamento / união

Sou casado ou vivo em união de facto com português

O casamento há mais de 3 anos, ou a união de facto há mais de 3 anos após reconhecimento judicial, pode permitir aquisição por declaração. A lei mantém regras de oposição; em regra, não há oposição por falta de ligação quando o casamento/união tem mais de 6 anos ou existem filhos comuns com nacionalidade portuguesa, sem prejuízo dos fundamentos criminais e de segurança previstos na lei.

Guia Justiça ↗
Nascimento

Nasci em Portugal e os meus pais são estrangeiros

Existem duas vias que não devem ser confundidas. Para uma das vias de nacionalidade originária, a criança nascida em Portugal deve declarar que quer ser portuguesa e, no momento do nascimento, um progenitor tem de residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos. Existe ainda naturalização de menores com requisitos próprios.

Guia Justiça ↗
Adoção

Fui adotado por cidadão português

Desde a alteração de 2026, a aquisição por adoção depende de declaração, em vez de operar automaticamente.

Informação oficial ↗
Apátrida

Não tenho nacionalidade de nenhum país

A nova lei prevê naturalização de pessoas apátridas com pelo menos 4 anos de residência legal em Portugal, se cumpridos os restantes requisitos aplicáveis.

Ver lei ↗
Outras situações

Já fui português ou tenho outro vínculo especial

Existem situações de readquisição, serviços relevantes ao Estado e outros fundamentos específicos.

Ver todas as tipologias ↗
Naturalização geral

Nacionalidade por residência legal

Para novos pedidos de adultos apresentados após 19 de maio de 2026, estes são os requisitos centrais previstos na lei.

1
Ser maior de idade segundo a lei portuguesa

A naturalização geral do artigo 6.º n.º 1 é dirigida a adultos.

2
Ter o período de residência legal exigido

7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e UE; 10 anos para outras nacionalidades. A soma de períodos seguidos ou interpolados tem de caber, respetivamente, numa janela máxima de 9 ou 12 anos.

3
Conhecer língua, cultura, história e símbolos nacionais

A lei prevê prova através de teste ou certificado, nos termos que forem regulamentados.

4
Conhecer direitos, deveres e organização política do Estado

É um requisito novo da redação de 2026.

5
Adesão aos princípios do Estado de direito democrático

A lei exige declaração solene no contexto do pedido.

6
Não estar abrangido pelos impedimentos criminais e de segurança previstos

A redação retificada refere condenação, com trânsito em julgado, em pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes especificados na lei, além de ameaça à segurança/defesa nacional e medidas restritivas ONU/UE.

7
Capacidade para assegurar a subsistência

Passou a integrar os requisitos cumulativos da naturalização geral.

Não use a antiga regra dos 5 anos para um novo pedido sem confirmar o enquadramento. Algumas páginas antigas ou conteúdos na internet ainda podem apresentar informação anterior à Lei Orgânica n.º 1/2026.
Preparação

Documentos que aparecem com frequência

A lista final depende do fundamento do pedido. Não envie uma checklist genérica sem comparar com a página oficial da sua tipologia.

Elementos comuns em vários processos de nacionalidade

Registo civil

  • Certidão de nascimento do requerente.
  • Certidões dos familiares relevantes, quando o pedido depende de filiação, casamento ou ascendência.
  • Documentos estrangeiros podem necessitar de apostila/legalização.

Traduções

  • Documentos que não estejam em português podem precisar de tradução certificada.
  • Confirme as exceções e formatos aceites pelo IRN antes de pagar traduções.

Registo criminal

  • Pode ser exigido dos países da naturalidade, nacionalidade e outros onde tenha residido, conforme a tipologia.
  • As novas regras de 2026 alteraram os critérios criminais aplicáveis a algumas vias.

Residência

  • Título ou documento que permita comprovar os períodos de residência legal.
  • O IRN verifica o requisito de acordo com os títulos/estatutos reconhecidos pela lei.

Língua e integração

  • Certificados, provas ou outros meios previstos para demonstrar os conhecimentos exigidos.
  • A forma prática de comprovar os novos requisitos deve ser confirmada no guia oficial atualizado.

Requerimento / declaração

  • O modelo depende do fundamento legal.
  • Pedidos por correio exigem atenção à assinatura e reconhecimento quando aplicável.
Submissão

Como apresentar o pedido

O canal depende de ter ou não mandatário profissional.

01

Identifique a tipologia correta

Residência, casamento, filho, neto ou outra situação têm formulários e documentos diferentes.

02

Se tiver advogado ou solicitador

O serviço online da nacionalidade destina-se exclusivamente a advogados e solicitadores; quando existe mandatário, a submissão é feita por esse canal.

03

Se fizer o pedido pessoalmente

Pode entregar nos Balcões da Nacionalidade e outros serviços de Registo competentes. O atendimento presencial pode ser agendado através do SIGA.

04

Também pode usar o correio

Sem mandatário, pode enviar o pedido para um Balcão da Nacionalidade ou para a Conservatória dos Registos Centrais, seguindo o modelo correto.

Emolumentos

Quanto custa?

O valor não é igual em todas as tipologias. Confirme sempre o custo do seu fundamento antes de fazer o pagamento.

Naturalização de adulto por residência 250 €

Valor indicado atualmente pela Justiça para a via geral de naturalização de adulto por residência.

Casamento / união de facto 250 €

Valor indicado no guia oficial para aquisição por casamento ou união de facto.

Existem pedidos gratuitos 0 €*

Algumas tipologias são gratuitas. O asterisco é essencial: confirme o fundamento concreto antes de concluir que não há custo.

Os emolumentos são definidos pelos Registos e podem mudar. O portal deve tratar estes valores como informação datada e manter ligação para o serviço oficial.
Depois de submeter

Acompanhar o estado do processo

Guarde o código de consulta do processo.

É a forma mais simples de consultar online a evolução do pedido sem se deslocar apenas para perguntar “em que fase está?”.

  • O estado do processo pode ser consultado online com o código de consulta.
  • O código de consulta é gratuito; se não o tiver, confirme junto dos Registos como o obter para o seu processo.
  • Se tiver mandatário, o profissional acompanha o processo na área reservada do serviço online.
  • Uma demora, por si só, não significa que o pedido foi recusado.
Perguntas frequentes

Dúvidas importantes em 2026