Vivo legalmente em Portugal
É a via geral de naturalização para adultos residentes, agora com prazos de 7 ou 10 anos conforme a nacionalidade.
Ver requisitos →Residência, casamento, filhos, pais, avós, bisavós e nascimento em Portugal podem conduzir a vias diferentes. A alteração de maio de 2026 mudou requisitos importantes — sobretudo na naturalização por residência.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. As novas regras aplicam-se aos pedidos apresentados depois da entrada em vigor. Aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 continua a aplicar-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Os processos que já estavam pendentes nessa data mantêm o enquadramento legal anterior.
Consultar a Lei Orgânica n.º 1/2026 ↗Na naturalização geral de adultos, os nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos de Estados-Membros da UE precisam de pelo menos 7 anos de residência legal. Esses períodos podem ser seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de 9 anos.
Para nacionais dos restantes Estados, a lei exige pelo menos 10 anos de residência legal. Os períodos podem ser seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de 12 anos.
A lei passou a prever conhecimento da língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado.
Para a naturalização geral, a lei inclui declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático e capacidade para assegurar a subsistência.
O n.º 4 do artigo 15.º, que permitia contar determinado período desde a data do pedido de autorização de residência temporária quando esta viesse a ser deferida, foi revogado. Para novos pedidos, não assuma que o tempo de espera pela decisão da AIMA entra automaticamente na contagem.
Ver artigo 15.º e norma revogatória ↗As condições e documentos são diferentes em cada via. Estes cartões ajudam a chegar ao guia oficial correto.
É a via geral de naturalização para adultos residentes, agora com prazos de 7 ou 10 anos conforme a nacionalidade.
Ver requisitos →Quem nasce no estrangeiro e tem mãe ou pai português pode, em determinadas condições, ser português de origem.
Guia Justiça ↗A lei mantém a nacionalidade originária para quem tenha ascendente português originário de 2.º grau que não tenha perdido essa nacionalidade e declare querer ser português. Desde 2026, esta via pressupõe também o cumprimento dos requisitos das alíneas c) a h) do artigo 6.º, incluindo língua/cultura, história, símbolos, direitos e deveres, declaração de adesão ao Estado de direito e requisitos de idoneidade/segurança.
Guia Justiça ↗A lei de 2026 passou a permitir ao Governo conceder naturalização a descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários, com pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal. É naturalização, não nacionalidade originária, e a redação legal usa “pode conceder”, pelo que não deve ser tratada como atribuição automática.
Ver lei ↗O casamento há mais de 3 anos, ou a união de facto há mais de 3 anos após reconhecimento judicial, pode permitir aquisição por declaração. A lei mantém regras de oposição; em regra, não há oposição por falta de ligação quando o casamento/união tem mais de 6 anos ou existem filhos comuns com nacionalidade portuguesa, sem prejuízo dos fundamentos criminais e de segurança previstos na lei.
Guia Justiça ↗Existem duas vias que não devem ser confundidas. Para uma das vias de nacionalidade originária, a criança nascida em Portugal deve declarar que quer ser portuguesa e, no momento do nascimento, um progenitor tem de residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos. Existe ainda naturalização de menores com requisitos próprios.
Guia Justiça ↗Desde a alteração de 2026, a aquisição por adoção depende de declaração, em vez de operar automaticamente.
Informação oficial ↗A nova lei prevê naturalização de pessoas apátridas com pelo menos 4 anos de residência legal em Portugal, se cumpridos os restantes requisitos aplicáveis.
Ver lei ↗Existem situações de readquisição, serviços relevantes ao Estado e outros fundamentos específicos.
Ver todas as tipologias ↗Para novos pedidos de adultos apresentados após 19 de maio de 2026, estes são os requisitos centrais previstos na lei.
A naturalização geral do artigo 6.º n.º 1 é dirigida a adultos.
7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e UE; 10 anos para outras nacionalidades. A soma de períodos seguidos ou interpolados tem de caber, respetivamente, numa janela máxima de 9 ou 12 anos.
A lei prevê prova através de teste ou certificado, nos termos que forem regulamentados.
É um requisito novo da redação de 2026.
A lei exige declaração solene no contexto do pedido.
A redação retificada refere condenação, com trânsito em julgado, em pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes especificados na lei, além de ameaça à segurança/defesa nacional e medidas restritivas ONU/UE.
Passou a integrar os requisitos cumulativos da naturalização geral.
A lista final depende do fundamento do pedido. Não envie uma checklist genérica sem comparar com a página oficial da sua tipologia.
O canal depende de ter ou não mandatário profissional.
Residência, casamento, filho, neto ou outra situação têm formulários e documentos diferentes.
O serviço online da nacionalidade destina-se exclusivamente a advogados e solicitadores; quando existe mandatário, a submissão é feita por esse canal.
Pode entregar nos Balcões da Nacionalidade e outros serviços de Registo competentes. O atendimento presencial pode ser agendado através do SIGA.
Sem mandatário, pode enviar o pedido para um Balcão da Nacionalidade ou para a Conservatória dos Registos Centrais, seguindo o modelo correto.
O valor não é igual em todas as tipologias. Confirme sempre o custo do seu fundamento antes de fazer o pagamento.
Valor indicado atualmente pela Justiça para a via geral de naturalização de adulto por residência.
Valor indicado no guia oficial para aquisição por casamento ou união de facto.
Algumas tipologias são gratuitas. O asterisco é essencial: confirme o fundamento concreto antes de concluir que não há custo.
É a forma mais simples de consultar online a evolução do pedido sem se deslocar apenas para perguntar “em que fase está?”.
Para a naturalização geral de adultos em novos pedidos após 19 de maio de 2026, a nova lei prevê 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da UE, e 10 anos para nacionais de outros Estados. Processos que já estavam pendentes quando a nova lei entrou em vigor seguem a lei anterior.
O Brasil é um país de língua oficial portuguesa. Para novos pedidos de naturalização geral por residência, a Lei Orgânica n.º 1/2026 prevê pelo menos 7 anos de residência legal, além dos restantes requisitos.
Não necessariamente. Casamento e união de facto são fundamentos diferentes da naturalização geral por residência. A lei mantém a possibilidade de aquisição com casamento ou união de facto há mais de 3 anos, sujeita às regras próprias dessa via.
Não em todos os casos. A lei prevê diferentes situações de nacionalidade originária e naturalização. Desde maio de 2026, uma das vias de nacionalidade originária para filhos de estrangeiros exige que, no momento do nascimento, um progenitor resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
O serviço online de nacionalidade para pedidos gerais destina-se a advogados e solicitadores. Se não tiver mandatário, pode apresentar o pedido presencialmente ou por correio, conforme a tipologia.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 revogou o n.º 4 do artigo 15.º, que permitia contar, em determinadas condições, desde a data do pedido de autorização de residência temporária. Para pedidos novos, conte apenas os períodos de residência legal reconhecidos nos termos atuais da lei e confirme o seu histórico concreto antes de calcular a data elegível.
A via de neto continua a ser nacionalidade originária e a lei não introduziu um requisito geral de residência em Portugal para essa atribuição. Contudo, desde 2026, o neto tem de cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do artigo 6.º, incluindo os novos requisitos de conhecimentos e idoneidade previstos na lei.
O regime especial de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses foi eliminado pela alteração de 2026 para novos pedidos. Processos pendentes na entrada em vigor seguem a regra transitória aplicável aos procedimentos já iniciados.