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AIMA · Residência · Regime transitório

Regularização em Portugal: comece pela via certa.

Não existe um único “processo de legalização”. A autorização correta depende do seu visto, trabalho, estudo, família, nacionalidade e histórico do processo. Esta página ajuda a perceber qual caminho deve confirmar.

Art. 77.º n.º 1

Autorização com visto de residência

É a via geral para quem entrou com um visto de residência adequado ao objetivo da permanência.

  • Passaporte / documento de viagem válido.
  • Visto de residência válido.
  • Meios de subsistência e alojamento.
  • Fiscal, Segurança Social e saúde, quando aplicável.
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Trabalho

Atividade profissional

Existem autorizações para trabalho subordinado e independente, normalmente articuladas com o visto e o fundamento profissional.

  • Contrato / promessa / atividade independente, conforme o caso.
  • NIF e NISS quando exigidos.
  • Não confundir com a antiga Manifestação de Interesse.
Ver área Trabalhar ↗
Estudo

Estudantes e investigadores

Há regimes próprios para ensino superior, ensino profissional, investigação e algumas transições posteriores aos estudos.

  • Matrícula / admissão e propinas, conforme o procedimento.
  • Meios de subsistência e alojamento.
  • Algumas situações têm formulário específico em 2026.
Ver área Estudar ↗
Família

Reagrupamento familiar

Destina-se à reunião de familiares quando se verificam os vínculos e condições previstos na lei.

  • A tramitação depende de onde o familiar se encontra.
  • Existem canais digitais próprios para certas situações.
  • Documentos de parentesco são essenciais.
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CPLP

Autorização de residência CPLP

Tem enquadramento e canais específicos. Não assuma que as regras de outra autorização se aplicam automaticamente.

  • Consulte sempre as FAQs específicas da AIMA.
  • Concessão e renovação têm processos próprios.
Ver FAQs AIMA ↗
Art. 122.º

Dispensa de visto em situações legais específicas

O artigo 122.º reúne várias situações em que a lei admite autorização sem o visto de residência normalmente exigido.

  • Cada alínea tem requisitos muito diferentes.
  • Em 2025/2026 a AIMA abriu formulários específicos para algumas alíneas.
Pesquisar na AIMA ↗
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Novas Manifestações de Interesse pelos antigos artigos 88.º n.º 2 e 89.º n.º 2 já não podem ser apresentadas.

Esses regimes foram revogados com efeitos a partir de 4 de junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024.

NOVO PEDIDO

Não tinha processo nem situação transitória

Não pode iniciar hoje uma nova MI ao abrigo dos antigos artigos 88.º n.º 2 / 89.º n.º 2.

  • Deve identificar outra via legal atualmente em vigor.
  • Ter trabalho, por si só, não “reativa” a antiga MI.
PROCESSO ANTERIOR

Já tinha iniciado o procedimento até 3 de junho de 2024

A revogação não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até essa data.

  • O processo continua a ter tratamento próprio.
  • O SAPA pode continuar a ser relevante para estes processos antigos.
REGIME TRANSITÓRIO

Não tinha MI, mas iniciou contribuições antes de 4 de junho de 2024

Existe um serviço específico para pessoas que se inscreveram e fizeram descontos para a Segurança Social antes dessa data com o objetivo de completar 12 meses.

  • O acesso é feito na plataforma services.aima.gov.pt.
  • A situação é validada antes de pagamento/agendamento.
1
Primeiro, confirme se o seu procedimento já tem portal digital

Quando existe canal digital aplicável, pode não ser necessário pedir uma marcação manual. A regulamentação atual prevê uma tramitação progressivamente digital de vários pedidos, sem eliminar atos presenciais quando sejam necessários para biometria, conferência documental ou outros atos legalmente exigidos.

2
Se precisa de atendimento presencial, use o Formulário de Contacto

A AIMA indica atualmente este formulário como canal para pedido de agendamento presencial.

3
Se não existir opção adequada no formulário

A FAQ oficial indica o envio de e-mail para geral@aima.gov.pt, assunto “Pedido de Agendamento”, com nome, data de nascimento, nacionalidade, e-mail e motivo.

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Envie uma vez e aguarde

A própria AIMA recomenda não repetir o mesmo pedido várias vezes.

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Há agendamentos automáticos.

Podem ser feitos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros no momento da emissão do visto ou pela AIMA em processos submetidos/em curso nos portais oficiais.

Formulário de Contacto

Pedidos de agendamento, alteração de dados e vários assuntos específicos.

Portal de Renovações

Canal atual para renovações abrangidas e outras funcionalidades específicas. Desde 1 de julho de 2026, é também o canal para pedidos de certificado/cartão de residência permanente de nacionais UE e familiares; desde 15 de setembro de 2026, esses pedidos deixaram de exigir a indicação de NIF e NISS na submissão.

Abrir portal ↗
Checklist geral — não substitui a lista específica do seu artigo

Identificação e entrada

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido.
  • Visto de residência, quando o procedimento o exige.
  • Documentos relacionados com a entrada/permanência, conforme o fundamento.

Meios de subsistência

  • Prova adequada à tipologia da autorização.
  • Contrato, rendimentos, termo de responsabilidade ou outros meios aceites, consoante o artigo.

Alojamento

  • Declaração sob compromisso de honra da morada.
  • Prova da situação jurídica de uso da habitação.
  • Ex.: propriedade/usufruto ou declaração de senhorio/entidade alojadora, conforme o caso.

Fiscal e Segurança Social

  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal, se aplicável.
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social, se aplicável.

Saúde

  • Seguro de saúde, ou
  • Comprovativo de cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde.

Família / elementos específicos

  • Documentos de parentesco quando relevantes.
  • Documentos específicos exigidos pelo artigo da autorização pretendida.
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Leve o processo completo.

A FAQ da AIMA alerta que todos os documentos necessários devem ser apresentados com o pedido; a falta de elementos exigidos pode conduzir à recusa nos termos aplicáveis.

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Documentos em falta num processo de concessão já iniciado na AIMA podem ser enviados online.

Desde fevereiro de 2026, a AIMA indica o Formulário de Contacto para junção de documentos em falta em processos em curso diretamente na AIMA, seguindo o assunto/subtipo indicado.

Pedido digital elegível −25%

Quando o procedimento permite apresentação digital/online e o requerente usa esse canal, a AIMA indica redução de 25% face ao valor presencial.

Atendimento digital assistido elegível −10%

Quando disponível e aplicável ao procedimento, a apresentação assistida digital beneficia de redução de 10% face ao presencial.

Pedido presencial Tabela 2026

O valor depende do ato concreto. Confirme a tabela oficial antes de pagar ou deslocar-se.

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A atualização de 2026 entrou em vigor em 1 de março.

A AIMA associa a tabela à Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, na versão consolidada aplicável.

Abrir atualização da tabela ↗
Situação verificada em 16/10/2026

Para autorizações de residência em geral, a AIMA indica atualmente o Portal de Renovações para títulos expirados ou a expirar entre 1 de julho de 2025 e 31 de outubro de 2026. ARI segue uma janela própria: a FAQ ARI atualmente publicada aceita títulos com validade expirada desde 22 de fevereiro de 2020 e até 31 de dezembro de 2026. O Portal também é o canal para certificados/cartões de residência permanente de nacionais UE e familiares.

Abrir Portal de Renovações ↗
Renovação, perda e 2.ª via — guia prático →

Submissão digital

O portal permite tramitar os pedidos abrangidos, pagar taxas e enviar documentação.

Biometria, se necessária

Se a análise exigir recolha presencial de dados biométricos, a AIMA agenda e notifica data, hora e local.

Não use o portal para concessão

O Portal de Renovações não deve ser usado como se fosse um canal genérico para primeira autorização.

Guia específico

O problema é com o seu título de residência?

Renovação, 2.ª via e alteração de dados são situações diferentes. O guia dedicado ajuda a escolher o canal certo.