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HABITAÇÃO

Antes de entregar dinheiro por uma casa, confirme tudo.

Arrendamento é uma das áreas onde a urgência pode expor migrantes a burlas. Contrato, identidade do senhorio, recibos, morada e condições do imóvel devem ser tratados com cuidado.

Verificado em 29/09/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo essencial

01

Contrato escrito

O Código Civil determina que o arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. Antes de pagar, confirme morada, renda, duração, caução, despesas incluídas e identificação das partes.

02

Recibos e contrato comunicado

A Autoridade Tributária indica que o senhorio deve comunicar o contrato, alterações e cessação. Os recibos abrangem renda, caução e adiantamento; existem situações legais de dispensa do formato eletrónico, mas não transforme pagamentos sem prova numa rotina.

03

Caução e rendas adiantadas

O Código Civil limita, por acordo escrito, a antecipação de rendas a um período não superior a 2 meses e permite caução até ao valor correspondente a 2 rendas. Peça sempre discriminação escrita do que está a pagar.

04

Apoios ao arrendamento

O Portal da Habitação mantém programas como Porta 65 Jovem e Porta 65+, com condições próprias. No Porta 65 Jovem, a regra geral é idade entre 18 e 35 anos; nos casais, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o outro não ultrapasse 35.

Atenção: Não transfira caução ou várias rendas apenas porque recebeu fotografias, um documento de identidade por mensagem ou uma promessa de “reserva”. Confirme que o imóvel existe e que a pessoa tem legitimidade para arrendar.
Antes de pagar

Confirme que a pessoa tem legitimidade para arrendar.

Fotografias, cópia de documento de identidade ou conversa por mensagem não provam por si só quem é o proprietário nem quem pode representar o proprietário.

Peça prova documental

Se houver dúvida, pode pedir informação predial simplificada ou certidão permanente predial. A informação predial simplificada permite verificar quem é o proprietário e se existem ónus ou pedidos pendentes.

Informação predial simplificada — Justiça ↗

Contrato comunicado às Finanças

O senhorio deve comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte ao início do contrato. Alterações e cessação também têm de ser comunicadas.

Contrato de arrendamento — Finanças ↗
Antes de uma transferência: confirme imóvel, identidade/qualidade de quem arrenda, condições do contrato e destino exato do pagamento. Um IBAN ou documento enviado por mensagem não prova legitimidade.
Contrato e pagamentos

O que está escrito evita muitos conflitos.

Antes de entregar dinheiro, confirme quem arrenda, o que está incluído e em que condições pode sair.

Forma escrita

O arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. O contrato deve permitir identificar as partes, o imóvel, a renda, duração e restantes condições relevantes.

Rendas adiantadas

Por acordo escrito, podem ser antecipadas rendas por período não superior a 2 meses. Não confunda renda adiantada com caução.

Caução

A caução destinada a garantir obrigações do contrato pode corresponder, no máximo, a 2 rendas. Peça que o contrato identifique claramente o valor e a finalidade.

Recibos

O senhorio deve, em regra, emitir recibo de renda e declarar o contrato à Autoridade Tributária. Existem exceções ao recibo eletrónico, mas o pagamento deve ficar sempre documentado.

Atualização da renda

A renda não pode subir de qualquer maneira.

Quando se aplica a atualização anual legal, o senhorio deve comunicar por escrito o novo valor e o coeficiente utilizado.

Comunicação escrita

A atualização deve ser comunicada ao arrendatário por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

Coeficiente anual

O aumento depende do coeficiente publicado anualmente, salvo regime ou cláusula contratual legalmente aplicável em sentido diferente.

Primeira atualização

Em regra, só pode ocorrer 1 ano após o início do contrato ou da última atualização.

Peça a conta

Se o valor comunicado não parece correto, peça ao senhorio a indicação do coeficiente e o cálculo usado antes de aceitar o novo valor.

Quer sair da casa?

Não basta entregar as chaves.

O prazo depende do tipo e duração do contrato e de quem está a pôr fim ao arrendamento.

Denúncia pelo arrendatário

Os prazos de aviso prévio variam conforme o contrato e a sua duração. Confirme o artigo aplicável ao seu caso antes de enviar a comunicação.

Forma da comunicação

Use um meio que deixe prova, como carta registada com aviso de receção ou outro meio legalmente admitido. Conversas informais por telefone podem ser difíceis de provar.

Entrega do imóvel

Faça fotografias/vídeo, leituras finais dos contadores e um auto simples de entrega de chaves, se possível assinado por ambas as partes.

Caução

Peça por escrito a devolução da caução e qualquer justificação para retenções. Compare o estado do imóvel com o inventário e as fotografias da entrada.

Despejo e incumprimento

Um senhorio não pode simplesmente expulsar o arrendatário por iniciativa própria.

Quando existe fundamento para cessação/despejo, há procedimentos legais próprios.

Não mude fechaduras

Trocar fechaduras, retirar bens ou cortar serviços para forçar a saída pode gerar responsabilidade. Se receber uma comunicação de despejo, procure rapidamente apoio jurídico.

Balcão Nacional do Arrendamento

O procedimento especial de despejo é tratado através do Balcão Nacional do Arrendamento nas situações previstas na lei.

Rendas em atraso

O incumprimento pode dar origem à resolução do contrato e cobrança judicial. Se tiver dificuldade em pagar, não ignore as comunicações: procure apoio e tente regularizar/documentar a situação.

Se recebeu notificação

Verifique imediatamente o prazo indicado para oposição ou resposta. Não assuma que uma carta do senhorio e uma notificação oficial são a mesma coisa.

Apoios

Porta 65 e outros apoios têm condições próprias.

Porta 65 Jovem

Destina-se, em regra, a jovens dos 18 aos 35 anos. Em casal, um dos elementos pode ter até 37 anos se o outro não ultrapassar 35.

Porta 65+

Destina-se a agregados que não reúnem as condições etárias do Porta 65 Jovem e que preencham os requisitos de rendimento e contrato.

Não pague para “garantir” apoio

Use sempre o Portal da Habitação e os canais oficiais. Nenhum intermediário privado pode garantir a aprovação de uma candidatura.

Contrato regular

Programas de apoio exigem normalmente contrato e situação documental que permita verificar renda, residência e composição do agregado.

Problemas comuns

Se algo correr mal no arrendamento

Comece pelo problema concreto e guarde provas desde o primeiro dia.

01

O senhorio não passa recibo

Guarde contrato e comprovativos de pagamento. As Finanças indicam que, em regra, o senhorio deve emitir recibo quando recebe renda, caução ou adiantamento, embora existam situações legais de dispensa do recibo eletrónico.

Confirmar nas Finanças ↗
02

Pedem dinheiro antes de mostrar a casa

Não trate fotografias, cópia de documento de identidade ou mensagens como prova de que a pessoa pode arrendar o imóvel. Confirme a existência da casa, quem é o proprietário ou representante e as condições antes de transferir dinheiro. Se necessário, use informação predial oficial.

03

A caução não é devolvida

Compare o contrato, inventário, fotografias da entrada e saída e comprovativos de pagamentos. Peça por escrito a justificação para qualquer retenção. A caução serve para garantir obrigações do contrato; a retenção deve ser confrontada com o que ficou acordado e com danos ou valores efetivamente em dívida.

04

Quer sair da casa

Veja no contrato a duração, renovação e regras de comunicação. Não abandone a casa nem deixe de pagar apenas com base numa conversa informal; confirme o procedimento aplicável ao seu contrato.