NIF
O NIF identifica a pessoa perante a Autoridade Tributária e pode existir mesmo para quem não é residente fiscal em Portugal.
NIF, morada fiscal e residência fiscal são conceitos relacionados mas diferentes. Quando alguém passa efetivamente a residir em Portugal, deve confirmar o seu enquadramento na Autoridade Tributária.
O NIF identifica a pessoa perante a Autoridade Tributária e pode existir mesmo para quem não é residente fiscal em Portugal.
A AT indica, entre os critérios, permanência superior a 183 dias num período de 12 meses com início/fim no ano em causa ou disponibilidade de habitação em condições que façam supor intenção de residência habitual.
Quando se verifica a passagem de não residente para residente fiscal, a AT indica comunicação/atualização do registo no prazo de 60 dias.
Para pessoas sem Cartão de Cidadão, a AT indica 60 dias quando a alteração implica mudança entre residente e não residente e 15 dias nas restantes alterações de morada.