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Ainda estou fora de PortugalPara quem ainda não chegou, a decisão mais importante é escolher a via de entrada compatível com o objetivo real: trabalho, estudo, atividade independente, rendimento próprio, trabalho remoto, atividade altamente qualificada ou outra situação.›Sou cidadão UE/EEE/Suíça ou familiarCidadãos da União Europeia, EEE, Andorra e Suíça e os respetivos familiares não devem ser encaminhados como se fossem um caso normal de autorização de residência de país terceiro.›Sou cidadão de país terceiro“País terceiro” significa, em termos gerais, não estar no regime de livre circulação UE/EEE/Suíça.›Sou cidadão CPLPA autorização de residência CPLP passou para o modelo uniforme.›Quero trabalhar em PortugalTrabalho subordinado, procura de trabalho, atividade independente, trabalho sazonal, trabalho remoto, atividade altamente qualificada e espetáculos não são o mesmo percurso.›Sou trabalhador independente ou empreendedorA atividade independente pode ser baseada em prestação de serviços, atividade profissional ou constituição de empresa.›Trabalho remotamente para fora de PortugalA AIMA tem uma autorização de residência para atividade profissional prestada de forma remota para pessoas ou entidades com domicílio/sede fora de Portugal, precedida pelo visto correspondente.›Sou profissional altamente qualificadoO regime geral do artigo 90.›Vou estudar, investigar ou fazer estágioEnsino superior, intercâmbio, estágio, voluntariado e investigação não devem ser reduzidos a uma única checklist.›Sou reformado ou vivo de rendimentos própriosPortugal prevê visto de residência para reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios.›Quero reunir ou viver com a minha famíliaO percurso familiar depende de quem é o titular do direito, da nacionalidade e de o familiar estar dentro ou fora de Portugal.›Sou investidor / ARIA Autorização de Residência para Investimento é um regime específico e não deve ser confundida com uma autorização normal de trabalhador/empreendedor.›Quero pedir asilo / proteção internacionalAsilo não é uma alternativa a um visto de trabalho ou a uma autorização de residência normal.›Tenho proteção temporária / venho da UcrâniaO regime português de proteção temporária para pessoas deslocadas da Ucrânia tem regras próprias de elegibilidade, registo, menores, documentos e eventual mudança para outro regime.›Vivo legalmente em Portugal há vários anosO Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) é um regime próprio.›Tenho uma situação especial ou vulnerávelMenores, vítimas de tráfico, situações humanitárias, casos abrangidos pelo artigo 122.›Já vivo em Portugal e quero organizar a minha integraçãoDepois da documentação migratória, a vida prática passa por trabalho, saúde, impostos, Segurança Social, escola, qualificações, língua portuguesa, habitação e acesso a apoio local.›
Nota de cobertura: Esta área cobre os principais perfis e regimes atuais, mas combinações raras podem exigir avaliação individual.
