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InícioPercursosSou cidadão de país terceiro
3º · percurso

O percurso depende do fundamento da residência.

“País terceiro” significa, em termos gerais, não estar no regime de livre circulação UE/EEE/Suíça. Dentro desta categoria existem muitas vias diferentes — trabalho, estudo, família, CPLP, rendimento próprio, atividade remota e outras.

Verificado em 20/08/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Sou cidadão de país terceiro

  • Cidadãos que não beneficiam do regime de livre circulação UE/EEE/Suíça.
  • Pessoas com visto de residência ou outra base legal para pedir autorização de residência.
  • Quem precisa de identificar o artigo/procedimento correto antes de marcar atendimento.
Atenção

Não misture regimes

Não existe um único “processo para legalizar”. Dois cidadãos do mesmo país podem ter procedimentos totalmente diferentes conforme a sua situação.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Identifique a base legal

Não comece pelos documentos: comece por saber se o seu caso é trabalho, estudo, família, CPLP, atividade remota, investimento, etc.

02

Confirme se existe visto prévio

A regra geral de concessão de AR prevê visto de residência válido, salvo regimes que tenham dispensa ou regras específicas.

03

Prepare condições gerais

Passaporte, alojamento, meios de subsistência e outros elementos comuns podem ser pedidos, além dos documentos específicos do fundamento.

04

Use o canal específico

Portal, formulário, agendamento ou Loja AIMA variam conforme o procedimento.