Abono de família em 2026
A criança/jovem deve residir em Portugal ou ser equiparada a residente, não exercer atividade profissional salvo exceção de férias escolares, cumprir o escalão de rendimentos e respeitar o limite de património mobiliário de 128 911,20 €.
Para crianças/jovens estrangeiros, a validade do título de residência pode afetar a continuidade da prestação.
Família monoparental
Em 2026, a majoração é de 50% no abono de família para crianças e jovens dos agregados monoparentais abrangidos. No abono pré-natal, a majoração é de 35%.
Licença parental inicial
120 dias: 100% da remuneração de referência. 150 dias sem partilha: 80%. Com partilha, 150 dias podem ser pagos a 100%; 180 dias a 83%, ou a 90% quando o pai goza 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos, além do período obrigatório.
Dias obrigatórios
A mãe tem 42 dias obrigatórios após o parto. O pai tem 28 dias obrigatórios, dos quais os primeiros 7 devem ser gozados imediatamente após o parto, podendo existir mais 7 dias opcionais nas condições previstas.