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APOIOS

Ter NISS não significa automaticamente ter direito a todas as prestações.

Prestações familiares, desemprego, doença, parentalidade e outros apoios têm condições próprias de residência, contribuições, rendimentos, idade ou composição do agregado.

Verificado em 29/09/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo essencial

01

Abono de família

É uma prestação mensal para ajudar nos encargos com crianças e jovens. Em 2026, além da residência/equiparação e dos rendimentos, o agregado não pode ter património mobiliário acima de 128 911,20 €. A partir dos 16 anos, a frequência do nível de ensino exigido também conta.

02

Desemprego

O subsídio de desemprego exige, em regra, desemprego involuntário, inscrição no centro de emprego e 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores. O pedido deve ser feito em até 90 dias após o desemprego.

03

Doença

O subsídio de doença exige CIT/baixa médica e, em regra, prazo de garantia de 6 meses de descontos, além do índice de profissionalidade de 12 dias nas condições publicadas pela Segurança Social.

04

Parentalidade

A licença parental inicial pode ser de 120 ou 150 dias, com percentagens diferentes. Em licença partilhada, podem existir períodos de 150 ou 180 dias e taxas de substituição mais favoráveis, conforme a forma de partilha.

Atenção: Ter NISS não cria, por si só, direito a qualquer subsídio. Cada prestação tem requisitos próprios de descontos, residência, rendimentos, idade, agregado ou situação profissional.
Proteção contributiva

Desemprego e doença dependem do histórico contributivo.

Não basta ter NISS ou estar inscrito na Segurança Social. É preciso cumprir os prazos de garantia e restantes condições de cada prestação.

Subsídio de desemprego

Regra geral: residir em Portugal, ter emprego com contrato, ficar desempregado involuntariamente, estar disponível para trabalhar e inscrito no centro de emprego, e ter 360 dias de trabalho com descontos nos 24 meses anteriores.

O pedido deve ser feito no prazo de 90 dias seguidos; o atraso pode reduzir o período de concessão.

Subsídio social de desemprego

Se não cumprir o prazo de 360 dias, pode existir subsídio social de desemprego em situações abrangidas. A condição de recursos do agregado é essencial e as regras são diferentes das do subsídio de desemprego normal.

Subsídio de doença

É necessária baixa/CIT e, em regra, 6 meses de descontos. O gov.pt também indica um índice de profissionalidade de 12 dias de trabalho nos primeiros 4 meses dos últimos 6, nas condições aplicáveis.

Trabalhador independente

Para várias prestações, além do prazo de garantia, a situação contributiva tem de estar regularizada. O enquadramento e a proteção não são idênticos aos do trabalho por conta de outrem.

Família e parentalidade

Os apoios à família usam critérios diferentes.

Abono de família em 2026

A criança/jovem deve residir em Portugal ou ser equiparada a residente, não exercer atividade profissional salvo exceção de férias escolares, cumprir o escalão de rendimentos e respeitar o limite de património mobiliário de 128 911,20 €.

Para crianças/jovens estrangeiros, a validade do título de residência pode afetar a continuidade da prestação.

Família monoparental

Em 2026, a majoração é de 50% no abono de família para crianças e jovens dos agregados monoparentais abrangidos. No abono pré-natal, a majoração é de 35%.

Licença parental inicial

120 dias: 100% da remuneração de referência. 150 dias sem partilha: 80%. Com partilha, 150 dias podem ser pagos a 100%; 180 dias a 83%, ou a 90% quando o pai goza 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos, além do período obrigatório.

Dias obrigatórios

A mãe tem 42 dias obrigatórios após o parto. O pai tem 28 dias obrigatórios, dos quais os primeiros 7 devem ser gozados imediatamente após o parto, podendo existir mais 7 dias opcionais nas condições previstas.

Insuficiência económica

RSI: residência legal e condição de recursos são centrais.

O Rendimento Social de Inserção é diferente das prestações contributivas. O direito depende da residência, rendimentos, património e integração social/profissional.

Residência

Cidadãos UE/EEE, pessoas abrangidas por acordo de livre circulação e refugiados precisam de residência legal. Para nacionais de outros países, a regra publicada exige residência legal em Portugal há pelo menos 1 ano.

Valores de referência em 2026

O gov.pt publica valor máximo individual do RSI de 242,23 € e limite de património mobiliário de 30 555,60 € para o agregado, sem prejuízo das restantes regras de cálculo.

Não confunda: RSI não é um “subsídio para estrangeiros”. É uma prestação de insuficiência económica com critérios próprios aplicáveis às pessoas abrangidas pela lei.
Desemprego

O valor não é igual ao último salário.

O subsídio de desemprego é calculado a partir das remunerações registadas e está sujeito a limites legais.

Regra base

O valor mensal corresponde, em regra, a 65% da remuneração de referência, calculada com base nas remunerações declaradas nos primeiros 12 dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego.

Prazo para pedir

O pedido deve ser apresentado em até 90 dias seguidos após o desemprego. Pedir mais tarde pode reduzir o período de concessão.

Subsídio social de desemprego

Em 2026, o valor de referência é de até 429,70 € para quem vive sozinho e até 537,13 € para quem vive com familiares, limitado pela remuneração de referência líquida e sujeito à condição de recursos.

Inscrição no IEFP

Além do pedido à Segurança Social, é necessário manter a inscrição para emprego e cumprir os deveres definidos para a situação de desemprego.

Doença

O subsídio varia com a duração da incapacidade.

Até 30 dias

55% da remuneração de referência.

31 a 90 dias

60% da remuneração de referência.

91 a 365 dias

70% da remuneração de referência.

Mais de 365 dias

75% da remuneração de referência, sem prejuízo de regras especiais para determinadas doenças.

Período de espera: no regime geral, o subsídio começa normalmente no 4.º dia de incapacidade. Existem exceções, por exemplo em internamento e outras situações previstas na lei.
Abono de família em 2026

O valor depende da idade, rendimento e composição do agregado.

Exemplos de valores

Criança com menos de 36 meses: até 190,98 €/mês no 1.º escalão e 161,65 €/mês no 2.º. Acima de 36 meses, 1.º e 2.º escalões: 75,13 €/mês, antes de majorações aplicáveis.

Monoparentalidade

A majoração do abono para crianças e jovens é de 50% nos agregados monoparentais abrangidos. No abono pré-natal, a majoração é de 35%.

Pedido nos primeiros 6 meses

Se o abono for pedido até 6 meses após o nascimento, o direito pode iniciar-se no mês seguinte ao nascimento. Se for pedido depois, começa em regra no mês seguinte ao pedido.

Título de residência

Para crianças e jovens estrangeiros, a validade do título de residência pode afetar a continuidade do abono. Atualize os documentos junto da Segurança Social quando necessário.

Parentalidade

Partilhar a licença pode alterar a duração e a percentagem paga.

120 dias

100% da remuneração de referência.

150 dias sem partilha

80% da remuneração de referência.

150 dias com partilha

100% da remuneração de referência quando são cumpridas as regras legais de partilha.

180 dias com partilha

83%, podendo chegar a 90% na modalidade em que o pai goza 60 dias consecutivos ou dois períodos de 30 dias consecutivos, além do período obrigatório.

Segurança Social Direta

Atualize dados e guarde comprovativos.

IBAN e contactos

Confirme IBAN, morada, telefone e email. Um IBAN incorreto ou desatualizado pode atrasar pagamentos ou comunicações.

Decisões

Guarde notificações de deferimento, indeferimento, suspensão ou cessação. Os prazos para reclamar, apresentar documentos ou pedir reapreciação não são iguais em todas as prestações.

Alterações do agregado

Nascimento, separação, mudança de residência, início de trabalho ou alteração de rendimentos podem mudar o direito ou o valor de prestações. Comunique alterações relevantes.

Simule antes de contar com o apoio

Quando existir simulador oficial, use-o apenas como estimativa. A decisão final depende dos dados reconhecidos pela Segurança Social.