Idades e escolaridade obrigatória
O gov.pt indica pré-escolar facultativo dos 3 aos 6 anos e frequência obrigatória do ensino básico e secundário entre os 6 e os 18 anos.
O sistema português tem pré-escolar, ensino básico e secundário. Para famílias recém-chegadas, matrícula, equivalências e aprendizagem de português são os pontos principais.
O gov.pt indica pré-escolar facultativo dos 3 aos 6 anos e frequência obrigatória do ensino básico e secundário entre os 6 e os 18 anos.
A matrícula pode ser tratada através do Portal das Matrículas ou presencialmente. Para 2026/2027, o calendário oficial prevê pré-escolar e 1.º ano entre 22 de abril e 1 de junho; os restantes anos têm janelas próprias entre junho e julho.
A equivalência do ensino básico/secundário é pedida num estabelecimento da área de residência. O serviço oficial indica prazo de decisão de até 30 dias; podem existir emolumentos definidos pela escola.
PLNM destina-se a alunos recém-chegados cuja língua materna ou língua de escolarização não seja o português e para quem a escola considere esta resposta adequada. A escola avalia o perfil linguístico e enquadra o aluno no nível correspondente.
Para estudos estrangeiros do ensino básico ou secundário, a documentação deve permitir perceber os anos concluídos, disciplinas e classificações.
Apresente certificado/comprovativo oficial das habilitações concluídas. Os documentos estrangeiros devem ser autenticados nos termos indicados pelo serviço — por via consular ou, quando aplicável, Apostila de Haia.
O certificado deve indicar disciplinas, classificações finais ou média e a escala de classificação utilizada, incluindo os valores mínimo e máximo de aprovação.
Os documentos comprovativos devem ser apresentados com tradução oficial para português quando estejam noutra língua, nos termos pedidos pelo serviço.
Para algumas situações de proteção internacional, o guia oficial prevê mecanismos excecionais com declaração sob compromisso de honra e declaração de entidade competente.
O Portal das Matrículas publica um calendário diferente por nível de ensino.
22 de abril a 1 de junho de 2026.
16 a 29 de junho de 2026.
1 a 13 de julho de 2026.
15 a 24 de julho de 2026.
O Portal das Matrículas pede documento de identificação do encarregado de educação e do aluno, além de fotografia digital do aluno.
Tenha o NIF do encarregado de educação e do aluno. Se ainda não tiver algum dado, contacte a escola em vez de abandonar o processo.
O Portal pede o NISS do aluno quando pretende beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
As regras de colocação usam prioridades legais. Morada, irmãos e outras situações podem ser relevantes; indicar uma escola não garante colocação nessa opção.
A ASE ajuda famílias com menos recursos e está articulada com os escalões do abono de família.
Entre os apoios podem estar refeições, material escolar, visitas de estudo e transporte escolar, de acordo com o escalão e as regras locais.
Os escalões da ASE são determinados a partir dos escalões do abono de família. Entregue na escola a prova necessária quando for pedida.
Para 2026/2027, o Governo autorizou a aquisição de manuais escolares para todos os alunos do ensino básico e secundário público e do particular/cooperativo com contrato de associação.
O apoio e a organização do transporte dependem também do município e da distância/percurso escolar. Confirme as regras locais depois da colocação.
A escola deve olhar para o percurso e para o perfil sociolinguístico do aluno.
Os alunos podem ser enquadrados em níveis de iniciação e intermédio, com avaliação própria e medidas específicas de apoio.
Ter nacionalidade de um país africano de língua oficial portuguesa não significa automaticamente ter o português como língua materna. A DGE recomenda avaliar o perfil sociolinguístico.
A DGE refere expressamente que alunos brasileiros que tenham português como língua materna não devem ser colocados em PLNM apenas por serem estrangeiros.
Nos níveis abrangidos, alunos de PLNM podem realizar provas/exames próprios no 9.º e 12.º anos, conforme o nível de proficiência e o regulamento anual.
O procedimento aplica-se a cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com estudos básicos/secundários feitos noutro sistema educativo.
Num estabelecimento de ensino básico ou secundário da área de residência.
O gov.pt indica prazo de até 30 dias para o procedimento.
O preço não é nacionalmente único: a escola pode cobrar emolumentos.
Certificados devem permitir identificar anos concluídos, disciplinas, classificações e sistema de avaliação; confirme autenticação/Apostila e tradução antes de entregar.