Discriminação racial
A CICDR é uma entidade administrativa independente junto da Assembleia da República e atua na prevenção/proibição da discriminação por origem racial/étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.
Portugal tem mecanismos diferentes para discriminação racial, problemas laborais, crimes e acesso a apoio judiciário. O canal certo depende do que aconteceu.
A CICDR é uma entidade administrativa independente junto da Assembleia da República e atua na prevenção/proibição da discriminação por origem racial/étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.
Questões laborais, incluindo discriminação e condições de trabalho, podem ser apresentadas à ACT; outras formas de discriminação laboral podem ter entidades especializadas.
Uma queixa-crime pode ser apresentada à PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público, consoante o caso. Em perigo imediato, ligue 112.
A proteção jurídica pode incluir nomeação de advogado e dispensa/pagamento de custos para pessoas que não consigam suportá-los e que preencham as condições. O pedido pode ser feito pela Segurança Social Direta ou presencialmente, conforme o caso.
A CICDR atua sobre discriminação em razão da origem racial ou étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.
A própria pessoa discriminada, uma testemunha ou outra pessoa/entidade que tenha conhecimento dos factos pode apresentar queixa, denúncia ou participação.
Data, local, nome da entidade ou pessoa envolvida, descrição objetiva, anúncios, emails, mensagens, fotografias, documentos e contactos de testemunhas, quando existam.
Quando os factos dizem respeito a acesso ao emprego, condições de trabalho, carreira ou atividade profissional, a componente laboral pode ser encaminhada para a ACT.
Se houver ameaças, agressões, perseguição ou outros factos com relevância criminal, não limite a atuação à CICDR: faça também participação às autoridades competentes.
A APAV apoia vítimas de qualquer tipo de crime ou violência, bem como familiares e pessoas amigas.
116 006 — chamada gratuita, dias úteis, das 08h às 23h.
Informação sobre direitos, apoio emocional e social, preparação/acompanhamento de denúncia ou queixa e articulação com outros serviços.
Contactar a APAV não obriga a apresentar queixa nem implica iniciar imediatamente um processo judicial.
Se existir perigo imediato para si ou para outra pessoa, ligue 112.
A denúncia não depende exclusivamente da vítima. Qualquer pessoa que tenha conhecimento pode comunicar os factos às autoridades.
800 202 148 — serviço gratuito, anónimo e confidencial, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Envie SMS para 3060. O serviço é gratuito e confidencial.
violencia@cig.gov.pt para pedidos de informação, apoio e orientação.
A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica inclui respostas de acompanhamento, acolhimento de emergência e casas de abrigo, consoante a avaliação da situação.
O apoio depende da situação económica e das condições de acesso previstas na lei.
Dispensa ou pagamento faseado de taxa de justiça e encargos, nomeação de advogado/solicitador e pagamento dos respetivos honorários, conforme a modalidade concedida.
Online através da Segurança Social Direta ou presencialmente/por correio num serviço de atendimento da Segurança Social.
Quem não tem NISS não consegue usar o pedido online na Segurança Social Direta; pode usar os canais presenciais ou por correio quando reúna as restantes condições.
O regime abrange cidadãos portugueses, cidadãos da UE e determinados estrangeiros/apátridas nas condições previstas, exigindo prova de insuficiência económica.
Queixas sobre discriminação, assédio, salários, horários, segurança, trabalho não declarado ou outras condições laborais podem ser apresentadas à ACT.
Guarde emails, mensagens, escalas, avaliações, alterações de função, recusas, anúncios e nomes de testemunhas. Registe as datas enquanto os factos ainda estão frescos.
Se lhe entregarem uma declaração, acordo ou cessação que não compreende, peça cópia e procure informação antes de assinar.
Um mesmo episódio pode ter dimensão laboral, discriminatória e criminal. Usar um canal não impede necessariamente recorrer a outro quando sejam competentes.