Informação independente para migrantes em PortugalVerificado em 29/09/2026
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Início›Viver em Portugal›Discriminação, racismo e apoio jurídico
DIREITOS

Ser migrante não torna a discriminação aceitável.

Portugal tem mecanismos diferentes para discriminação racial, problemas laborais, crimes e acesso a apoio judiciário. O canal certo depende do que aconteceu.

Verificado em 29/09/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo essencial

01

Discriminação racial

A CICDR é uma entidade administrativa independente junto da Assembleia da República e atua na prevenção/proibição da discriminação por origem racial/étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.

02

No trabalho

Questões laborais, incluindo discriminação e condições de trabalho, podem ser apresentadas à ACT; outras formas de discriminação laboral podem ter entidades especializadas.

03

Se os factos podem ser crime

Uma queixa-crime pode ser apresentada à PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público, consoante o caso. Em perigo imediato, ligue 112.

04

Apoio judiciário

A proteção jurídica pode incluir nomeação de advogado e dispensa/pagamento de custos para pessoas que não consigam suportá-los e que preencham as condições. O pedido pode ser feito pela Segurança Social Direta ou presencialmente, conforme o caso.

Atenção: Guarde mensagens, anúncios, e-mails, fotografias, recibos, nomes de testemunhas e datas quando forem relevantes. Não exponha publicamente dados pessoais de terceiros apenas para “provar” o caso.
Discriminação racial e xenofobia

Qualquer pessoa pode denunciar uma prática discriminatória à CICDR.

A CICDR atua sobre discriminação em razão da origem racial ou étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.

Quem pode denunciar

A própria pessoa discriminada, uma testemunha ou outra pessoa/entidade que tenha conhecimento dos factos pode apresentar queixa, denúncia ou participação.

O que guardar

Data, local, nome da entidade ou pessoa envolvida, descrição objetiva, anúncios, emails, mensagens, fotografias, documentos e contactos de testemunhas, quando existam.

No trabalho

Quando os factos dizem respeito a acesso ao emprego, condições de trabalho, carreira ou atividade profissional, a componente laboral pode ser encaminhada para a ACT.

Crime não é o mesmo que contraordenação

Se houver ameaças, agressões, perseguição ou outros factos com relevância criminal, não limite a atuação à CICDR: faça também participação às autoridades competentes.

Vítima de crime ou violência

Há apoio gratuito e confidencial mesmo antes de decidir se apresenta queixa.

A APAV apoia vítimas de qualquer tipo de crime ou violência, bem como familiares e pessoas amigas.

Linha de Apoio à Vítima

116 006 — chamada gratuita, dias úteis, das 08h às 23h.

Que tipo de apoio existe

Informação sobre direitos, apoio emocional e social, preparação/acompanhamento de denúncia ou queixa e articulação com outros serviços.

Não precisa de advogado para pedir ajuda

Contactar a APAV não obriga a apresentar queixa nem implica iniciar imediatamente um processo judicial.

Emergência

Se existir perigo imediato para si ou para outra pessoa, ligue 112.

Violência doméstica

É crime público e existe apoio 24 horas por dia.

A denúncia não depende exclusivamente da vítima. Qualquer pessoa que tenha conhecimento pode comunicar os factos às autoridades.

Linha 24/7

800 202 148 — serviço gratuito, anónimo e confidencial, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Se não puder falar

Envie SMS para 3060. O serviço é gratuito e confidencial.

Email

violencia@cig.gov.pt para pedidos de informação, apoio e orientação.

Rede de apoio

A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica inclui respostas de acompanhamento, acolhimento de emergência e casas de abrigo, consoante a avaliação da situação.

Se o agressor controla o telefone ou computador: procure usar um dispositivo seguro e tenha cuidado com histórico, localização, emails e notificações.
Proteção jurídica

Se não consegue pagar um processo ou advogado, pode existir apoio judiciário.

O apoio depende da situação económica e das condições de acesso previstas na lei.

O que pode incluir

Dispensa ou pagamento faseado de taxa de justiça e encargos, nomeação de advogado/solicitador e pagamento dos respetivos honorários, conforme a modalidade concedida.

Onde pedir

Online através da Segurança Social Direta ou presencialmente/por correio num serviço de atendimento da Segurança Social.

Sem NISS

Quem não tem NISS não consegue usar o pedido online na Segurança Social Direta; pode usar os canais presenciais ou por correio quando reúna as restantes condições.

Quem pode pedir

O regime abrange cidadãos portugueses, cidadãos da UE e determinados estrangeiros/apátridas nas condições previstas, exigindo prova de insuficiência económica.

No trabalho

Discriminação e assédio também podem ser problemas laborais.

ACT

Queixas sobre discriminação, assédio, salários, horários, segurança, trabalho não declarado ou outras condições laborais podem ser apresentadas à ACT.

Prova

Guarde emails, mensagens, escalas, avaliações, alterações de função, recusas, anúncios e nomes de testemunhas. Registe as datas enquanto os factos ainda estão frescos.

Não assine sem perceber

Se lhe entregarem uma declaração, acordo ou cessação que não compreende, peça cópia e procure informação antes de assinar.

Vários canais podem coexistir

Um mesmo episódio pode ter dimensão laboral, discriminatória e criminal. Usar um canal não impede necessariamente recorrer a outro quando sejam competentes.