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Início›Viver em Portugal›Carta de condução estrangeira
CONDUÇÃO

A regra muda conforme o país que emitiu a carta.

Não existe uma regra única para todas as cartas estrangeiras. UE/EEE, países OCDE/CPLP, países com acordo e países fora das convenções têm tratamentos diferentes.

Verificado em 27/09/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo país emissor e pela data em que passou a residir em Portugal.

01

UE / EEE

Pode conduzir em Portugal até ao fim da validade da carta. Se fixar residência em Portugal, deve registar a carta/morada no IMT no prazo de 60 dias. O registo é gratuito.

Se a carta for vitalícia ou não tiver data de validade, a troca por carta portuguesa é obrigatória no prazo de 2 anos após fixar residência.

02

OCDE / CPLP abrangidos

Pode continuar a conduzir em Portugal mesmo sendo residente, sem troca, quando se cumprem cumulativamente as condições do regime: carta válida, titular com menos de 60 anos, menos de 15 anos desde emissão/última renovação, idade mínima portuguesa para a categoria e ausência de suspensão, apreensão, caducidade ou cassação.

Esta permissão vale apenas em Portugal; não transforma a carta estrangeira numa carta da UE.

03

Acordo bilateral / convenções internacionais

Antes de fixar residência, pode conduzir durante 185 dias após a entrada em Portugal. Depois de obter residência, os prazos contam a partir dessa data: até 90 dias pode conduzir e deve pedir a troca; entre 90 dias e 2 anos ainda pode pedir a troca, mas já não pode conduzir com a carta estrangeira.

04

Depois de 2 anos

Nos títulos abrangidos por acordo/reciprocidade ou convenções, depois de 2 anos de residência já não pode conduzir com a carta estrangeira e a troca passa a exigir aprovação em prova prática de condução.

Atenção: Não use apenas a nacionalidade para decidir a regra. O que conta é o país que emitiu a carta, o regime aplicável, a validade, a sua idade e a data em que fixou residência em Portugal.
Se precisar ou quiser trocar

Prepare os documentos antes de submeter.

Os documentos variam conforme o regime, mas o IMT publica um conjunto recorrente de elementos para trocas de cartas estrangeiras.

Residência e identificação

Título/certificado de residência, documento de identificação e, quando o documento de residência não indicar a morada, certidão de domicílio fiscal emitida pelas Finanças.

Carta e autenticidade

Carta estrangeira válida. Em vários regimes é exigido certificado de autenticidade emitido pela entidade emissora ou serviço consular, indicando categorias obtidas por exame e por equivalência.

Tradução

O IMT pede tradução autenticada quando o conteúdo da carta não estiver em português, francês, inglês ou espanhol.

Avaliação médica

É necessária avaliação médica; o atestado é enviado eletronicamente ao IMT pelo médico. Para categorias C/D/E pode também ser exigido certificado de avaliação psicológica.

O pedido incompleto pode não ser registado. Confirme a lista específica do seu país/regime antes de submeter.
OCDE / CPLP

“Posso conduzir sem trocar” não significa “qualquer carta de qualquer país CPLP/OCDE”.

O regime só abrange os países e títulos que encaixam nas convenções internacionais ou acordos reconhecidos por Portugal e desde que todas as condições legais estejam cumpridas.

Exemplos atualmente publicados pelo IMT

Entre os países abrangidos estão Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, Coreia do Sul, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia, entre outros previstos no regime.

Se precisar de novas categorias ou averbamentos

Para obter novas categorias, Grupo II, TVDE ou outros averbamentos, o IMT indica que é necessário trocar a carta estrangeira por uma carta portuguesa.

Evite estes erros

Quatro confusões que podem deixá-lo a conduzir sem título válido.

Confundir 2 anos com 2 anos para conduzir

Em regimes de acordo/convenção, depois dos primeiros 90 dias de residência pode ainda pedir a troca até 2 anos, mas já não pode continuar a conduzir com a carta estrangeira.

Esquecer o registo UE/EEE

Ter carta europeia válida não elimina o dever de registar a residência/carta no IMT no prazo de 60 dias após fixar residência.

Assumir que “CPLP” basta

O regime depende também de convenção/acordo, idade, validade e data de emissão/renovação da carta.

Esperar demasiado para tratar da troca

Depois de ultrapassados determinados prazos, pode perder o direito de conduzir com a carta estrangeira e, após 2 anos, pode passar a ter de fazer prova prática.