UE/EEE
O IMT indica que uma carta emitida na UE/EEE pode ser usada em Portugal até ao fim da validade; deve ser feito o registo de residência junto do IMT nas situações aplicáveis.
Não existe uma regra única para todas as cartas estrangeiras. UE/EEE, países OCDE/CPLP, países com acordo e países fora das convenções têm tratamentos diferentes.
O IMT indica que uma carta emitida na UE/EEE pode ser usada em Portugal até ao fim da validade; deve ser feito o registo de residência junto do IMT nas situações aplicáveis.
Determinadas cartas de países OCDE e CPLP podem permitir conduzir em Portugal sem troca, desde que se cumpram as condições legais. Confirme sempre o país e a sua situação no IMT.
O gov.pt indica, em termos gerais, prazo até dois anos para troca quando a carta é de país com acordo bilateral, sujeito às condições concretas.
O IMT indica que estes títulos não são válidos para conduzir em Portugal; a troca exige os requisitos próprios e provas de exame.