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InícioViver em PortugalCarta de condução estrangeira
CONDUÇÃO

A regra muda conforme o país que emitiu a carta.

Não existe uma regra única para todas as cartas estrangeiras. UE/EEE, países OCDE/CPLP, países com acordo e países fora das convenções têm tratamentos diferentes.

Verificado em 20/08/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo essencial

01

UE/EEE

O IMT indica que uma carta emitida na UE/EEE pode ser usada em Portugal até ao fim da validade; deve ser feito o registo de residência junto do IMT nas situações aplicáveis.

02

OCDE e CPLP

Determinadas cartas de países OCDE e CPLP podem permitir conduzir em Portugal sem troca, desde que se cumpram as condições legais. Confirme sempre o país e a sua situação no IMT.

03

País com acordo bilateral

O gov.pt indica, em termos gerais, prazo até dois anos para troca quando a carta é de país com acordo bilateral, sujeito às condições concretas.

04

País não aderente às convenções

O IMT indica que estes títulos não são válidos para conduzir em Portugal; a troca exige os requisitos próprios e provas de exame.

Atenção: Não conduza assumindo que “se a carta é válida no meu país, é válida em Portugal”. A nacionalidade do condutor não decide a regra; importa o país emissor, tipo de carta, validade, residência e regime aplicável.