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InícioViver em PortugalReconhecimento de diplomas e qualificações
QUALIFICAÇÕES

Diploma académico e autorização profissional não são a mesma coisa.

Uma formação feita no estrangeiro pode precisar de reconhecimento académico; uma profissão regulamentada pode ainda exigir reconhecimento profissional pela entidade competente.

Verificado em 20/08/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo essencial

01

Ensino superior

A DGES prevê três tipos de reconhecimento de graus/diplomas estrangeiros: automático, de nível e específico. Todos têm validade legal, mas servem objetivos diferentes.

02

Ensino básico e secundário

Para estudos estrangeiros do básico/secundário existe pedido próprio de equivalência/equiparação, diferente do reconhecimento de ensino superior.

03

Profissão regulamentada

Médico, farmacêutico e outras profissões regulamentadas podem exigir autorização/reconhecimento da Ordem, Ministério ou entidade competente antes do exercício.

04

Profissão não regulamentada

Para muitas profissões, o empregador pode avaliar diretamente a formação/experiência; reconhecimento académico e reconhecimento profissional devem ser separados.

Atenção: Não pague por uma “equivalência” sem primeiro perceber o que realmente precisa: reconhecimento académico, equivalência do secundário ou reconhecimento profissional são processos diferentes.