Ensino superior
A DGES prevê três tipos de reconhecimento de graus/diplomas estrangeiros: automático, de nível e específico. Todos têm validade legal, mas servem objetivos diferentes.
Uma formação feita no estrangeiro pode precisar de reconhecimento académico; uma profissão regulamentada pode ainda exigir reconhecimento profissional pela entidade competente.
A DGES prevê três tipos de reconhecimento de graus/diplomas estrangeiros: automático, de nível e específico. Todos têm validade legal, mas servem objetivos diferentes.
Para estudos estrangeiros do básico/secundário existe pedido próprio de equivalência/equiparação, diferente do reconhecimento de ensino superior.
Médico, farmacêutico e outras profissões regulamentadas podem exigir autorização/reconhecimento da Ordem, Ministério ou entidade competente antes do exercício.
Para muitas profissões, o empregador pode avaliar diretamente a formação/experiência; reconhecimento académico e reconhecimento profissional devem ser separados.