01
Ensino superior
Desde o Decreto-Lei n.º 66/2018, a antiga “equivalência” de graus/diplomas estrangeiros foi substituída pelo reconhecimento. Existem três tipos: automático, de nível e específico. Todos têm validade legal, mas servem objetivos diferentes.
02
Ensino básico e secundário
Para estudos estrangeiros do básico/secundário existe pedido próprio de equivalência/equiparação, diferente do reconhecimento de ensino superior.
03
Profissão regulamentada
Se a profissão é regulamentada, o reconhecimento académico pode não ser suficiente. A autorização para exercer é tratada pela autoridade competente da profissão — por exemplo uma Ordem profissional ou outro organismo designado.
04
Profissão não regulamentada
Para a generalidade das profissões não regulamentadas, os requisitos dependem do empregador. Nem sempre é obrigatório pedir reconhecimento académico apenas para poder trabalhar.