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Início›Viver em Portugal›Reconhecimento de diplomas e qualificações
QUALIFICAÇÕES

Diploma académico e autorização profissional não são a mesma coisa.

Uma formação feita no estrangeiro pode precisar de reconhecimento académico; uma profissão regulamentada pode ainda exigir reconhecimento profissional pela entidade competente.

Verificado em 27/09/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo essencial

01

Ensino superior

Desde o Decreto-Lei n.º 66/2018, a antiga “equivalência” de graus/diplomas estrangeiros foi substituída pelo reconhecimento. Existem três tipos: automático, de nível e específico. Todos têm validade legal, mas servem objetivos diferentes.

02

Ensino básico e secundário

Para estudos estrangeiros do básico/secundário existe pedido próprio de equivalência/equiparação, diferente do reconhecimento de ensino superior.

03

Profissão regulamentada

Se a profissão é regulamentada, o reconhecimento académico pode não ser suficiente. A autorização para exercer é tratada pela autoridade competente da profissão — por exemplo uma Ordem profissional ou outro organismo designado.

04

Profissão não regulamentada

Para a generalidade das profissões não regulamentadas, os requisitos dependem do empregador. Nem sempre é obrigatório pedir reconhecimento académico apenas para poder trabalhar.

Atenção: Não pague por uma “equivalência” sem primeiro perceber o que realmente precisa: reconhecimento académico, equivalência do secundário ou reconhecimento profissional são processos diferentes.
Ensino superior

Escolha o reconhecimento pelo objetivo, não pelo nome.

A DGES recomenda confirmar primeiro qual dos três tipos responde ao que precisa fazer em Portugal.

Automático

Só existe para graus/diplomas de países e instituições que constem exatamente da lista aplicável. Não basta o diploma ser “parecido” ou equivalente a um grau listado.

De nível

Reconhece genericamente que o grau/diploma corresponde a um nível de ensino superior português, sem necessariamente reconhecer uma área de formação concreta.

Específico

Compara nível, duração e conteúdos programáticos com um grau ou diploma português numa determinada área de formação.

Prazos máximos publicados

A DGES indica até 30 dias úteis para a certidão de reconhecimento automático e até 90 dias úteis para decisão no reconhecimento de nível ou específico, contados após o pedido estar devidamente instruído.

Custos: não há um preço único nacional para todos os pedidos. O valor depende do tipo de reconhecimento e da instituição/entidade escolhida para analisar o processo.
Reconhecimento profissional

Antes de pagar por reconhecimento académico, confirme se a sua profissão é regulamentada.

O gov.pt indica que o reconhecimento de qualificações profissionais para profissões regulamentadas é tratado pela autoridade competente. Para qualificações obtidas fora da UE/EEE/Suíça, deve contactar diretamente essa autoridade para saber qual o procedimento aplicável.

Qualificações UE/EEE/Suíça

Para estabelecimento permanente, pede o reconhecimento à autoridade competente. Para prestação temporária ou ocasional, pode existir uma declaração prévia, consoante a profissão.

Tempo de decisão

O guia oficial indica que o reconhecimento de qualificações profissionais pode demorar entre 1 e 4 meses, dependendo do caso e da autoridade competente.