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Família · AIMA · Artigo 98.º

Reagrupamento familiar: primeiro confirme onde está o familiar.

O procedimento muda consoante o familiar esteja fora de Portugal ou já se encontre em território nacional. Use esta página para preparar o processo e abrir a fonte oficial certa.

Art. 98.º n.º 1

O familiar está fora de Portugal

O titular do direito ao reagrupamento apresenta o pedido mediante agendamento. Depois de deferido, o familiar segue o procedimento aplicável para entrada e residência.

  • Autorização de residência de quem vive em Portugal.
  • Cópia autenticada do passaporte do familiar.
  • Prova do vínculo, alojamento e meios de subsistência.
  • Registo criminal nas situações indicadas pela AIMA.
Fonte oficial AIMA ↗
Familiar já em Portugal

Esta via é agora limitada

Nos pedidos abrangidos pela redação atual, o titular só pode requerer em território nacional a residência dos familiares previstos no n.º 3 do artigo 98.º: menores ou incapazes a cargo; cônjuge/equiparado que seja progenitor ou adotante, com o titular, de menor ou incapaz a cargo; e familiares de titulares de AR dos artigos 90.º, 90.º-A ou 121.º-A.

  • Não é uma via geral para qualquer familiar que já esteja em Portugal.
  • Confirme a data de início do procedimento, porque a lei nova aplica-se aos processos iniciados após a sua entrada em vigor.
  • Se o seu caso não entra nestas categorias, confirme a rota aplicável antes de submeter.
Lei de Estrangeiros consolidada ↗

Sem espera de 2 anos

  • Menores ou incapazes a cargo.
  • Cônjuge/equiparado que seja, com o titular, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo.
  • Familiares de titulares de AR dos artigos 90.º, 90.º-A ou 121.º-A.

Casos excecionais

A lei admite redução ou dispensa dos prazos em casos excecionais devidamente fundamentados, por decisão da tutela das migrações, tendo em conta os laços familiares e a integração em Portugal.

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Não presuma que “ser família” é suficiente.

Dependência económica, tutela, adoção, união de facto e filhos maiores exigem prova específica. Abra sempre a lista oficial aplicável ao seu caso.

Identificação

  • Autorização de residência do residente em Portugal.
  • Passaporte/documento de viagem do familiar.
  • Entrada legal quando o familiar já está no país.

Vínculo familiar

  • Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso.
  • Adoção, tutela ou autorização parental quando aplicável.
  • Prova de dependência ou estudos nos casos previstos.
  • Prova de união de facto quando aplicável.

Habitação e outros elementos

  • Declaração da morada e prova do direito de utilização da habitação.
  • Meios de subsistência.
  • Registo criminal quando exigido.
  • Autenticação e tradução de documentos estrangeiros quando aplicável.
Primeiro adulto100%

Percentagem de referência indicada pela AIMA.

Segundo e seguintes adultos50%

Esta percentagem aplica-se a cada adulto adicional.

Crianças e filhos a cargo30%

Percentagem de referência indicada para cada criança menor de 18 anos e filhos maiores a cargo.

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Não confunda prazo legal com previsão de atendimento.

O tempo até conseguir submeter/agendar e o tempo de instrução do processo são fases diferentes.

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O portal não cria um direito novo.

Se a sua situação não estiver disponível online, isso pode significar apenas que o canal digital ainda não foi aberto para essa categoria. O direito ao reagrupamento continua a depender das regras legais do seu caso.