O familiar está fora de Portugal
O titular do direito ao reagrupamento apresenta o pedido mediante agendamento. Depois de deferido, o familiar segue o procedimento aplicável para entrada e residência.
- Autorização de residência de quem vive em Portugal.
- Cópia autenticada do passaporte do familiar.
- Prova do vínculo, alojamento e meios de subsistência.
- Registo criminal nas situações indicadas pela AIMA.