Sair, regressar ou mudar de regime
Não deixe dois estatutos ativos em paralelo.
Vai para outro país ou regressa à Ucrânia
A AIMA indica que deve solicitar o cancelamento do estatuto, comunicando se regressa ao país de origem ou se vai para outro Estado. O pedido é atualmente indicado por email para geral@aima.gov.pt.
Vai regularizar-se por outro regime em Portugal
A transição para outro regime nacional é possível, mas, em atendimento presencial, o beneficiário deve proceder à desistência e renúncia da proteção temporária, porque não é permitida a acumulação dos estatutos.
A prorrogação até 4 de março de 2027 mantém os direitos associados à proteção temporária, incluindo residência, trabalho, estudo, saúde e apoios sociais nas condições legais aplicáveis.