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UA · percurso

Proteção temporária continua válida até 4 de março de 2027.

O regime português de proteção temporária para pessoas deslocadas da Ucrânia tem regras próprias de elegibilidade, registo, menores, documentos e eventual mudança para outro regime.

Verificado em 20/08/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Tenho proteção temporária / venho da Ucrânia

  • Pessoas deslocadas da Ucrânia abrangidas pelo regime português de proteção temporária.
  • Familiares abrangidos pelas regras do regime.
  • Titulares que precisam de saber a validade atual ou como sair/mudar de estatuto.
Atenção

Não misture regimes

Proteção temporária e asilo/proteção internacional não são a mesma coisa. Também não se deve assumir que a proteção temporária permanece ativa em Portugal se a pessoa mudou o estatuto para outro Estado sem tratar do cancelamento.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Validade atual

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2026 prorrogou os títulos até 4 de março de 2027.

02

Pedido/validação

AIMA mantém FAQs próprias e indica a plataforma de registo aplicável ao regime.

03

Identificadores

A formalização do estatuto atribui NIF, NISS e número de utente SNS nos termos divulgados pela AIMA.

04

Se pretende sair ou mudar

O cancelamento/mudança de Estado ou transição para outro regime tem passos próprios e deve ser comunicado/confirmado com AIMA.