Informação independente para migrantes em PortugalVerificado em 03/10/2026
Guia Migrante PTInformação · Orientação · Confiança
Informação principal verificada em 20/08/2026 Fontes oficiais prioritárias Ver o que mudou →
Início›Percursos›Quero pedir asilo / proteção internacional
PI · percurso

Proteção internacional é um procedimento diferente da imigração comum.

Asilo não é uma alternativa a um visto de trabalho ou a uma autorização de residência normal. Destina-se a quem procura proteção internacional e tem um procedimento próprio perante a AIMA/CNAR.

Verificado em 03/10/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Quero pedir asilo / proteção internacional

  • Pessoas que pretendem manifestar vontade de pedir proteção internacional em Portugal.
  • Pessoas que se encontram em território português ou num posto de fronteira e precisam de pedir proteção.
  • Quem precisa de distinguir asilo/proteção internacional de regularização migratória comum.
Atenção

Não misture regimes

Não use um pedido de asilo apenas porque outro caminho de imigração parece difícil. Proteção internacional existe para situações de perseguição, risco e proteção previstas na lei.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Manifeste a vontade de forma clara

O pedido de proteção internacional pode ser manifestado oralmente ou por escrito, sem demora. Pode fazê-lo perante a AIMA/CNAR ou perante autoridade policial, incluindo em posto de fronteira.

02

Primeira fase: admissibilidade

Depois do pedido, a AIMA dispõe, em regra, de 30 dias para analisar a admissibilidade. Esta fase não decide ainda se será reconhecido como refugiado ou beneficiário de proteção subsidiária.

03

Se o pedido for admitido

É emitida uma autorização de residência provisória válida por 6 meses, renovável sucessivamente até à decisão final. A fase de instrução pode prolongar-se em casos de especial complexidade.

04

Documento de requerente

A AIMA emite documento que prova a condição de requerente. Esse documento é pessoal, deve ser conservado e não é um documento de viagem. Mudanças de morada ou contacto devem ser comunicadas à AIMA.

Decisões e prazos

Admissibilidade, decisão final e recurso são momentos diferentes.

Pedido inadmissível

A FAQ de acolhimento da AIMA indica possibilidade de recurso no prazo de 8 dias úteis após notificação da decisão de inadmissibilidade. O Conselho Português para os Refugiados pode prestar apoio jurídico gratuito e pode ser pedido apoio judiciário à Segurança Social.

Pedido admitido

Na fase de instrução, antes da decisão final, o requerente é notificado da proposta e dispõe de 10 dias úteis para se pronunciar. A AIMA indica depois prazo legal de 18 dias úteis para a decisão final.

Recusa final

A Lei do Asilo prevê impugnação judicial da decisão final de recusa no prazo de 15 dias, com efeito suspensivo. Se não houver outro título que permita permanecer, a lei prevê ainda um período transitório que não excede 30 dias.

Acolhimento

Durante a fase inicial de admissibilidade, a AIMA pode assegurar condições materiais de acolhimento nas situações abrangidas. Depois dessa fase, quando a necessidade se mantém, a responsabilidade pode passar para a Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia, conforme o caso.

Proteção internacional destina-se a situações de perseguição ou risco grave. Motivos exclusivamente económicos, estudo, emprego ou procura de melhores condições de vida seguem, em regra, os regimes da Lei de Estrangeiros.