Pedido inadmissível
A FAQ de acolhimento da AIMA indica possibilidade de recurso no prazo de 8 dias úteis após notificação da decisão de inadmissibilidade. O Conselho Português para os Refugiados pode prestar apoio jurídico gratuito e pode ser pedido apoio judiciário à Segurança Social.
Pedido admitido
Na fase de instrução, antes da decisão final, o requerente é notificado da proposta e dispõe de 10 dias úteis para se pronunciar. A AIMA indica depois prazo legal de 18 dias úteis para a decisão final.
Recusa final
A Lei do Asilo prevê impugnação judicial da decisão final de recusa no prazo de 15 dias, com efeito suspensivo. Se não houver outro título que permita permanecer, a lei prevê ainda um período transitório que não excede 30 dias.
Acolhimento
Durante a fase inicial de admissibilidade, a AIMA pode assegurar condições materiais de acolhimento nas situações abrangidas. Depois dessa fase, quando a necessidade se mantém, a responsabilidade pode passar para a Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia, conforme o caso.
Proteção internacional destina-se a situações de perseguição ou risco grave. Motivos exclusivamente económicos, estudo, emprego ou procura de melhores condições de vida seguem, em regra, os regimes da Lei de Estrangeiros.