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VIDA PRÁTICA

Uma casa não fica pronta quando assina o arrendamento. Faltam os serviços.

Energia, água e telecomunicações têm fornecedores, contratos, faturas e regras diferentes. Confirme quem fornece cada serviço e o que está ou não incluído na renda.

Verificado em 28/09/2026Orientação com fontes oficiais
Guia prático

O que saber primeiro

01

Eletricidade e gás

Para ter fornecimento precisa de contrato com um comercializador. Antes de aceitar, peça a ficha contratual e confirme preço, periodicidade de faturação, serviços adicionais, fidelização e condições de denúncia.

02

Mudar de comercializador

A mudança de comercializador de eletricidade ou gás não tem custo e não há limite máximo de mudanças. O novo fornecedor trata da mudança; o processo não pode provocar corte do fornecimento e deve ficar concluído até 3 semanas após o novo contrato.

03

Água

A entidade gestora depende do município ou sistema local. Confirme quem deve ser titular do contrato, como são feitas as leituras, o que é faturado e qual o procedimento de mudança/cessação quando entra ou sai da casa.

04

Internet e telemóvel

Leia a duração do contrato e o período de fidelização. Em caso de mudança de residência permanente, se o operador não conseguir prestar o mesmo serviço ou equivalente na nova morada, não pode exigir encargos pelo incumprimento da fidelização.

Atenção: em contratos de energia para consumidores, a fidelização não pode exceder 12 meses. Serviços adicionais, como seguros ou assistência técnica, não são obrigatórios para ter eletricidade ou gás.
Energia

Compare antes de contratar — e guarde uma leitura do contador.

Uma mudança de casa ou de fornecedor costuma gerar acertos finais. Leituras reais ajudam a reduzir estimativas e discussões sobre consumos anteriores.

Ficha contratual

Nos contratos domésticos abrangidos, o comercializador deve entregar antes da contratação uma ficha com serviços, fidelização, serviços adicionais, preços indicativos, periodicidade de faturação e meios de pagamento.

Fidelização

Nos contratos de eletricidade e gás com consumidores, o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses. Se existir, o contrato deve indicar a penalização ou a forma de cálculo para cessação antecipada.

Fatura final

Depois de mudar de comercializador, o fornecedor anterior deve enviar a última fatura de acerto no prazo de até 6 semanas. O consumidor pode comunicar uma leitura real ou pedir leitura extraordinária.

Cauções

Para consumidores domésticos, a caução não é uma exigência normal de entrada. Na eletricidade e no gás natural, pode ser exigida em situações específicas, designadamente após retoma do fornecimento depois de corte por falta de pagamento.

Tarifa social de energia

O desconto é automático quando estão reunidas as condições.

Na eletricidade, a ERSE indica para 2026 um desconto de 33,8% face à tarifa de venda a clientes finais do comercializador de último recurso. A atribuição é automática através do cruzamento de dados das entidades competentes.

Não depende do fornecedor

A tarifa social de eletricidade pode aplicar-se independentemente do comercializador, porque o mecanismo incide sobre as tarifas de acesso às redes.

Tem dúvidas?

Se considera que cumpre os critérios mas o desconto não aparece, confirme a informação junto do comercializador e da DGEG. Não pague a terceiros para “ativar” a tarifa social.

Telecomunicações

Mudança de morada pode alterar o que deve ao operador.

A fidelização não desaparece automaticamente só porque mudou de casa. O que interessa é se o operador consegue prestar o serviço contratado — ou equivalente — na nova morada.

Operador não consegue prestar

Se mudou permanentemente de residência e a empresa não consegue assegurar o serviço contratado ou um serviço equivalente em características e preço, a lei impede a cobrança de encargos pelo incumprimento da fidelização.

Operador consegue prestar

Se o serviço ou equivalente estiver disponível na nova morada, a mudança não dá automaticamente direito a cancelar sem custos. Leia as condições concretas do contrato.

Alterações contratuais

Se o operador alterar condições relevantes, deve informar previamente o consumidor e, nos casos previstos na lei, indicar o direito de cessar o contrato sem penalização.

Antes de sair da casa

Guarde faturas, número de cliente, comprovativos de denúncia/mudança e devolução de equipamentos. Não entregue router ou box sem comprovativo.

Ao entrar ou sair

Faça uma fotografia aos contadores no primeiro e no último dia.

Um registo simples da leitura, com data, ajuda a separar o seu consumo do consumo do anterior ou seguinte ocupante.

Quando entra

Confirme se os contratos estão em nome do senhorio ou se devem passar para o seu nome. Não assuma dívidas antigas sem perceber a origem dos valores cobrados.

Quando sai

Comunique a cessação ou mudança de titular, faça leituras finais, indique morada/contacto para a fatura de acerto e guarde os comprovativos até todos os valores estarem regularizados.