Eletricidade e gás
Para ter fornecimento precisa de contrato com um comercializador. Antes de aceitar, peça a ficha contratual e confirme preço, periodicidade de faturação, serviços adicionais, fidelização e condições de denúncia.
Energia, água e telecomunicações têm fornecedores, contratos, faturas e regras diferentes. Confirme quem fornece cada serviço e o que está ou não incluído na renda.
Para ter fornecimento precisa de contrato com um comercializador. Antes de aceitar, peça a ficha contratual e confirme preço, periodicidade de faturação, serviços adicionais, fidelização e condições de denúncia.
A mudança de comercializador de eletricidade ou gás não tem custo e não há limite máximo de mudanças. O novo fornecedor trata da mudança; o processo não pode provocar corte do fornecimento e deve ficar concluído até 3 semanas após o novo contrato.
A entidade gestora depende do município ou sistema local. Confirme quem deve ser titular do contrato, como são feitas as leituras, o que é faturado e qual o procedimento de mudança/cessação quando entra ou sai da casa.
Leia a duração do contrato e o período de fidelização. Em caso de mudança de residência permanente, se o operador não conseguir prestar o mesmo serviço ou equivalente na nova morada, não pode exigir encargos pelo incumprimento da fidelização.
Uma mudança de casa ou de fornecedor costuma gerar acertos finais. Leituras reais ajudam a reduzir estimativas e discussões sobre consumos anteriores.
Nos contratos domésticos abrangidos, o comercializador deve entregar antes da contratação uma ficha com serviços, fidelização, serviços adicionais, preços indicativos, periodicidade de faturação e meios de pagamento.
Nos contratos de eletricidade e gás com consumidores, o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses. Se existir, o contrato deve indicar a penalização ou a forma de cálculo para cessação antecipada.
Depois de mudar de comercializador, o fornecedor anterior deve enviar a última fatura de acerto no prazo de até 6 semanas. O consumidor pode comunicar uma leitura real ou pedir leitura extraordinária.
Para consumidores domésticos, a caução não é uma exigência normal de entrada. Na eletricidade e no gás natural, pode ser exigida em situações específicas, designadamente após retoma do fornecimento depois de corte por falta de pagamento.
Na eletricidade, a ERSE indica para 2026 um desconto de 33,8% face à tarifa de venda a clientes finais do comercializador de último recurso. A atribuição é automática através do cruzamento de dados das entidades competentes.
A tarifa social de eletricidade pode aplicar-se independentemente do comercializador, porque o mecanismo incide sobre as tarifas de acesso às redes.
Se considera que cumpre os critérios mas o desconto não aparece, confirme a informação junto do comercializador e da DGEG. Não pague a terceiros para “ativar” a tarifa social.
A fidelização não desaparece automaticamente só porque mudou de casa. O que interessa é se o operador consegue prestar o serviço contratado — ou equivalente — na nova morada.
Se mudou permanentemente de residência e a empresa não consegue assegurar o serviço contratado ou um serviço equivalente em características e preço, a lei impede a cobrança de encargos pelo incumprimento da fidelização.
Se o serviço ou equivalente estiver disponível na nova morada, a mudança não dá automaticamente direito a cancelar sem custos. Leia as condições concretas do contrato.
Se o operador alterar condições relevantes, deve informar previamente o consumidor e, nos casos previstos na lei, indicar o direito de cessar o contrato sem penalização.
Guarde faturas, número de cliente, comprovativos de denúncia/mudança e devolução de equipamentos. Não entregue router ou box sem comprovativo.
Um registo simples da leitura, com data, ajuda a separar o seu consumo do consumo do anterior ou seguinte ocupante.
Confirme se os contratos estão em nome do senhorio ou se devem passar para o seu nome. Não assuma dívidas antigas sem perceber a origem dos valores cobrados.
Comunique a cessação ou mudança de titular, faça leituras finais, indique morada/contacto para a fatura de acerto e guarde os comprovativos até todos os valores estarem regularizados.