01
Antes de reclamar
Guarde contrato, fatura/recibo, anúncio, e-mails, fotografias e conversas relevantes. Reclame primeiro junto da empresa por um meio que deixe prova e diga claramente o que pretende: reparação, substituição, redução do preço, reembolso ou outra solução aplicável.
02
Garantia de bens móveis
Para bens móveis comprados a profissionais, a garantia legal é, em regra, de 3 anos. Em bens usados, o prazo pode ser reduzido para 1 ano por acordo entre vendedor e consumidor.
03
Compras online e fora da loja
Nas compras à distância ou fora do estabelecimento comercial existe, em regra, direito de livre resolução durante 14 dias, sem necessidade de justificar a decisão, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
04
Livro de Reclamações e arbitragem
Se a empresa não resolver, pode usar o Livro de Reclamações e, quando aplicável, recorrer a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Para conflitos até 5 000 €, a empresa fica obrigada à arbitragem/mediação se o consumidor optar por essa via.