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ESP · percurso

Alguns casos têm proteções e autorizações específicas.

Menores, vítimas de tráfico, situações humanitárias, casos abrangidos pelo artigo 122.º e outras situações excecionais não devem ser forçados para uma checklist de trabalho/estudo.

Verificado em 20/08/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Tenho uma situação especial ou vulnerável

  • Vítimas de tráfico de pessoas ou auxílio à imigração ilegal.
  • Menores e famílias com situações específicas previstas na Lei de Estrangeiros.
  • Filhos de titulares de AR nascidos em Portugal.
  • Pessoas cuja situação pode exigir avaliação humanitária/excecional ou apoio jurídico especializado.
Atenção

Não misture regimes

Esta área não deve ser usada para autodiagnosticar um “artigo excecional”. Situações vulneráveis merecem análise individual e, quando existe risco, prioridade à segurança.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Se existe risco ou exploração, procure proteção

AIMA prevê autorização específica para vítimas de tráfico/auxílio à imigração ilegal, iniciada após comunicação das autoridades de investigação.

02

Criança nascida em Portugal

Filhos de titulares de AR nascidos em Portugal têm uma situação específica do artigo 122.º/1-a, com prazo e documentos próprios.

03

Artigo 122.º contém outras dispensas de visto

Várias situações especiais são tratadas por alíneas próprias; a correta depende dos factos.

04

Casos excecionais exigem análise individual

Quando não há encaixe claro, use AIMA/CLAIM e, quando necessário, apoio jurídico em vez de assumir um artigo.