Informação independente para migrantes em PortugalVerificado em 03/10/2026
Guia Migrante PTInformação · Orientação · Confiança
Informação principal verificada em 03/10/2026 Fontes oficiais prioritárias Ver o que mudou →
Início›Percursos›Vou estudar, investigar ou fazer estágio
EST · percurso

Estudo e investigação têm regimes próprios.

Ensino superior, intercâmbio, estágio, voluntariado e investigação não devem ser reduzidos a uma única checklist. O visto e a autorização dependem do programa e duração.

Verificado em 03/10/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Vou estudar, investigar ou fazer estágio

  • Estudantes de ensino superior.
  • Participantes em intercâmbio ou mobilidade.
  • Estagiários e voluntários em regimes abrangidos.
  • Investigadores e doutorandos, consoante o enquadramento.
Atenção

Não misture regimes

Estudar em Portugal não significa automaticamente que qualquer visto turístico possa ser convertido numa autorização de residência. Use o percurso previsto para a sua situação.
O percurso, passo a passo

Primeiro, distinga ensino superior, mobilidade, estágio, voluntariado e investigação

01

Ensino superior

Para a autorização do artigo 91.º, a AIMA pede matrícula, pagamento de propinas quando aplicável, meios de subsistência e seguro de saúde ou cobertura pelo SNS. A autorização é válida por 3 anos, renovável por iguais períodos, ou pela duração do curso se esta for inferior.

02

Entrada sem visto de residência

O estudante do ensino superior pode, em determinadas condições, pedir autorização de residência sem o visto do artigo 62.º, desde que tenha entrado legalmente em Portugal e cumpra os restantes requisitos do artigo 91.º. Não trate esta possibilidade como uma regularização automática de qualquer entrada.

03

Trabalho durante os estudos

O titular de autorização de residência para estudo pode exercer atividade profissional subordinada ou independente complementarmente à atividade que justificou o título, nos termos do artigo 97.º.

04

Depois acompanhe o regime certo

Mobilidade intra-UE, investigação, estágio profissional e voluntariado têm artigos, documentos, duração e regras próprias. Não use a checklist de estudante do ensino superior para todos os programas.

Mobilidade no ensino superior

Já tem autorização de estudante noutro Estado-Membro da UE?

Se estiver abrangido por programa da União Europeia/multilateral com medidas de mobilidade ou por acordo entre instituições de ensino superior, existe um regime próprio de mobilidade.

Até 360 dias

O artigo 91.º-A permite entrar e permanecer em Portugal para realizar parte dos estudos por um período máximo de 360 dias, incluindo atividade profissional nos termos legais.

Comunicação antes de começar

A comunicação à AIMA deve ser feita até 30 dias antes do início do período de mobilidade. Pode ser apresentada pelo estudante ou pela instituição de ensino superior.

Mobilidade intra-UE não é o mesmo que pedir uma nova autorização de residência de estudante em Portugal.
Outros programas

Investigação, estágio e voluntariado têm durações diferentes.

Investigadores — artigo 91.º-B

A autorização é, em regra, válida por 2 anos, renovável por iguais períodos, ou pela duração da convenção de acolhimento se esta for inferior. A prova pode assentar em contrato de trabalho, prestação de serviços, bolsa de investigação ou convenção de acolhimento.

Estagiários — artigo 93.º

O regime é para programa de formação em contexto profissional não remunerado. A autorização pode valer 6 meses, a duração do estágio acrescida de 3 meses quando inferior a 6 meses, ou até 2 anos em estágio de longa duração, com possibilidade de uma renovação pelo período remanescente.

Voluntários — artigo 94.º

A autorização é válida por 1 ano ou pela duração do programa se inferior e, segundo a AIMA, não é renovável.

Estudo secundário / formação — artigo 92.º

Existe regime próprio para ensino secundário, níveis 4 ou 5 do QNQ e certos cursos de formação. Não deve ser confundido com a autorização de ensino superior do artigo 91.º.

Depois de concluir

Alguns diplomados e investigadores podem ficar até um ano para procurar trabalho ou criar empresa.

A AIMA prevê esta possibilidade para quem tenha beneficiado de autorização de residência para estudante do 2.º ou 3.º ciclo do ensino superior ou para investigação e tenha concluído os estudos ou investigação.

Período máximo

O artigo 122.º, n.º 1, alínea p), permite um período máximo de 1 ano para procurar trabalho ou criar uma empresa compatível com as qualificações.

Não abrange automaticamente todos os estudantes

A página oficial refere especificamente estudantes do 2.º ou 3.º ciclos e investigadores. Quem conclui outro percurso deve confirmar qual o título aplicável antes de deixar caducar a autorização atual.