Sou profissional altamente qualificado
- Profissionais com atividade altamente qualificada.
- Investigadores, docentes e outros perfis qualificados.
- Trabalhadores recrutados por empresas certificadas Tech Visa.
- Pessoas elegíveis para Cartão Azul UE.
O regime geral do artigo 90.º, o Cartão Azul UE e o Tech Visa não são a mesma coisa. O perfil profissional, contrato, empregador e qualificações determinam qual poderá ser a via relevante.
É a via geral para atividade altamente qualificada, subordinada ou independente. A AIMA pede prova das qualificações/especialização e da atividade concreta, além dos documentos gerais, NIF e Segurança Social quando aplicável.
A autorização temporária é válida por 2 anos e renovável por períodos sucessivos de 3 anos.
Para atividade de duração igual ou superior a um ano, existe visto de residência para investigação/atividade altamente qualificada. Para atividade por período inferior a um ano, o gov.pt prevê visto de estada temporária específico.
O serviço consular indica prazo de decisão de 30 dias e prioridade máxima para estes vistos.
É um título próprio para residir e exercer atividade altamente qualificada. Tem requisitos próprios e regras de mobilidade dentro da UE. Quem tenha residido pelo menos 18 meses como titular de Cartão Azul UE noutro Estado-Membro pode, nas condições legais, deslocar-se para Portugal para exercer atividade altamente qualificada.
Ver Cartão Azul UE na AIMA ↗Só se aplica quando o recrutamento é feito por empresa certificada no programa. A AIMA indica, entre outros requisitos, contrato de trabalho ou prestação de serviços com duração mínima de 12 meses, vencimento mínimo equivalente a 2,5 IAS e domínio adequado de português, inglês, francês ou espanhol.
O regime depende também da profissão, das qualificações, da duração do contrato, do empregador e de a empresa estar ou não certificada.
Quando a profissão é regulamentada, é necessária prova das qualificações exigidas para o respetivo exercício. O reconhecimento académico e a autorização profissional podem ser procedimentos diferentes.
A documentação deve demonstrar qualificações profissionais relevantes e adequadas à atividade especificada no contrato ou à especialização invocada.
A AIMA refere, em regra, qualificação mínima de nível 6 ISCED. Para nível 5, podem ser aceites competências técnicas especializadas de caráter excecional demonstradas através de pelo menos 5 anos de experiência.
Alguns limiares do artigo 90.º estão indexados ao salário médio nacional e ao IAS. A própria página da AIMA ainda identifica anos de referência anteriores em alguns valores publicados; por isso, confirme o cálculo atual antes de assumir elegibilidade.
O gov.pt prevê visto de estada temporária para investigação, docência ou atividade altamente qualificada por período inferior a um ano.
Para projetos que justificam residência, use o visto de residência correspondente e depois a autorização aplicável. Não escolha o regime apenas pelo nome da profissão.