01
Escolha pela finalidade e duração
Trabalho, estudo, atividade independente, rendimentos próprios, trabalho remoto, atividade altamente qualificada e família usam fundamentos diferentes. Uma estadia inferior a um ano pode seguir visto de estada temporária; para fixação de residência, use o visto de residência adequado.
02
Visto de residência ≠ cartão de residência
O visto para obtenção de autorização de residência é, em regra, válido por 4 meses e duas entradas. Serve para entrar em Portugal e concluir o pedido de autorização de residência junto da AIMA.
03
Confirme o canal consular atual
O pedido começa, em regra, no posto consular português competente ou representação que assegure a jurisdição. Algumas páginas do gov.pt remetem expressamente para informação mais atualizada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por isso confirme sempre o canal e a lista documental antes de submeter.
04
Não confunda turismo com residência
O visto Schengen de curta duração destina-se a permanências até 90 dias em cada período de 180 dias e não substitui o visto de residência. Existem exceções legais específicas, mas não deve planear uma mudança definitiva contando com uma “conversão automática” depois de entrar como turista.