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TRAB · percurso

Trabalho pode significar vários vistos e autorizações.

Trabalho subordinado, procura de trabalho, atividade independente, trabalho sazonal, trabalho remoto, atividade altamente qualificada e espetáculos não são o mesmo percurso.

Verificado em 16/10/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Quero trabalhar em Portugal

  • Quem pretende trabalhar por conta de outrem.
  • Titulares de visto para procura de trabalho que formalizaram uma relação laboral.
  • Pessoas que precisam de escolher entre trabalho subordinado, independente, remoto ou altamente qualificado.
Atenção

Não misture regimes

Não use a antiga Manifestação de Interesse como se ainda fosse uma porta de entrada para novos pedidos. Os antigos artigos 88.º/2 e 89.º/2 foram revogados para novos casos em 2024.
O percurso, passo a passo

Escolha primeiro entre trabalho subordinado, procura de trabalho, atividade independente ou trabalho remoto

01

Se ainda está fora

Para trabalho subordinado com objetivo de residência, o pedido é tratado no canal consular competente e assenta normalmente num contrato ou promessa de contrato. Para atividade subordinada ou independente de caráter temporário por período inferior a um ano, existe visto de estada temporária próprio.

02

Visto para procura de trabalho

É uma via própria para procurar trabalho subordinado. A AIMA indica que o visto inclui uma data de agendamento dentro da respetiva validade de 120 dias e permite exercer trabalho dependente até ao termo do visto ou à concessão da autorização de residência.

03

Se trabalha por conta própria

Use o percurso de atividade independente/empreendedor, não o de trabalhador subordinado.

04

Se trabalha remotamente para fora de Portugal

Veja o percurso de nómada digital, que tem visto e documentação próprios.

NISS e contrato

O NISS não tem de existir antes do contrato.

Em fevereiro de 2026, o Governo e a AIMA esclareceram que uma entidade empregadora pode celebrar contrato com uma pessoa estrangeira mesmo que esta ainda não tenha NISS. O contrato é um dos elementos usados para a atribuição do NISS; depois da atribuição, o empregador comunica o vínculo no Portal da Segurança Social.

Isto não dispensa os requisitos migratórios para exercer atividade em Portugal. Contrato de trabalho, NISS e título/visto são peças diferentes do processo.
Contratos de trabalho para pessoas estrangeiras — gov.pt ↗
Migração laboral regulada

O protocolo de 2025 não criou um novo visto.

O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada organiza um circuito de recrutamento com empresas aderentes, mas a própria AIMA esclarece que não cria uma nova modalidade de entrada ou permanência nem reduz os requisitos legais dos vistos consulares.

Protocolo de Migração Laboral Regulada — AIMA ↗