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TRAB · percurso

Trabalho pode significar vários vistos e autorizações.

Trabalho subordinado, procura de trabalho, atividade independente, trabalho sazonal, trabalho remoto, atividade altamente qualificada e espetáculos não são o mesmo percurso.

Verificado em 20/08/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Quero trabalhar em Portugal

  • Quem pretende trabalhar por conta de outrem.
  • Titulares de visto para procura de trabalho que formalizaram uma relação laboral.
  • Pessoas que precisam de escolher entre trabalho subordinado, independente, remoto ou altamente qualificado.
Atenção

Não misture regimes

Não use a antiga Manifestação de Interesse como se ainda fosse uma porta de entrada para novos pedidos. Os antigos artigos 88.º/2 e 89.º/2 foram revogados para novos casos em 2024.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Se ainda está fora

Para trabalho subordinado, o pedido de visto de residência é tratado no canal consular competente e depende da base laboral prevista nas regras atuais.

02

Visto para procura de trabalho

Existe uma via própria; para chegar à AR, a relação laboral tem de estar formalizada e o titular cumprir os requisitos aplicáveis.

03

Se trabalha por conta própria

Use o percurso de atividade independente/empreendedor, não o de trabalhador subordinado.

04

Se trabalha remotamente para fora de Portugal

Veja o percurso de nómada digital, que tem visto e documentação próprios.