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InícioPercursosTrabalho remotamente para fora de Portugal
REM · percurso

Nómada digital não é o mesmo que freelancer local.

A AIMA tem uma autorização de residência para atividade profissional prestada de forma remota para pessoas ou entidades com domicílio/sede fora de Portugal, precedida pelo visto correspondente.

Verificado em 20/08/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Trabalho remotamente para fora de Portugal

  • Trabalhadores remotos com vínculo a entidade fora de Portugal.
  • Prestadores de serviços a clientes/entidades fora do território nacional quando enquadrados no regime.
  • Titulares do visto de residência específico de trabalho remoto.
Atenção

Não misture regimes

Trabalhar online não transforma automaticamente qualquer atividade no regime de nómada digital. O enquadramento depende de quem recebe o trabalho e da documentação do vínculo/serviço.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Confirme que o trabalho é para fora de Portugal

O regime foi desenhado para atividade profissional remota prestada para fora do território nacional.

02

Tenha o visto correto

Na concessão, AIMA indica visto de residência válido para trabalho remoto.

03

Prove o vínculo/serviço

É pedida declaração da pessoa ou entidade sediada fora de Portugal que confirme vínculo laboral ou prestação de serviços.

04

Depois organize NIF, morada e restantes elementos

Tal como noutras AR, existem documentos gerais e específicos a reunir.

Fontes oficiais

Confirme antes de agir

Nómadas Digitais — AIMA ↗
Regras, canais e taxas podem mudar. No momento do pedido, prevalece a informação oficial atual.