Sou trabalhador independente ou empreendedor
- Freelancers e prestadores de serviços.
- Profissionais independentes.
- Pessoas que pretendem criar ou desenvolver atividade empresarial em Portugal.
A atividade independente pode ser baseada em prestação de serviços, atividade profissional ou constituição de empresa. Para quem ainda está fora, existe visto de residência próprio.
O gov.pt indica um visto de residência para atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores. A via migratória e a abertura de atividade fiscal são etapas diferentes.
Se vai exercer atividade independente de forma regular, entregue a declaração de início de atividade nas Finanças antes de começar, ou no máximo no próprio dia indicado como início. Escolha o código CAE/CIRS e o regime de tributação aplicável.
A AIMA pede, entre outros elementos, visto válido do percurso, comprovativos de início de atividade fiscal e Segurança Social e prova da atividade — por exemplo contrato de prestação de serviços, constituição de sociedade ou recibos emitidos.
Ter atividade aberta não substitui visto ou autorização de residência. Da mesma forma, o título de residência não elimina obrigações fiscais, contributivas ou profissionais.
No Portal das Finanças, emita fatura quando ainda não recebeu e fatura-recibo quando faturação e pagamento acontecem no mesmo momento. Se já emitiu fatura e só depois recebeu, emite o respetivo recibo.
Em 2026, o regime especial de isenção do artigo 53.º pode aplicar-se, em território nacional, quando o volume de negócios anual não ultrapassa 15 000 € e estão reunidas as restantes condições legais. Há também atividades isentas por natureza ao abrigo do artigo 9.º.
Quem abre atividade independente pela primeira vez pode beneficiar da isenção contributiva nos primeiros 12 meses. Depois, a contribuição depende do enquadramento e do rendimento relevante. A declaração trimestral é, em regra, entregue até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro.
O regime simplificado é comum para quem começa. A contabilidade organizada é obrigatória quando o rendimento anual estimado ultrapassa 200 000 €, podendo ser escolhida abaixo desse valor.
Se beneficiar da isenção inicial de 12 meses, pode optar por começar logo a contribuir. Se não contribuir durante a isenção, esse período não conta para a carreira contributiva. Existem ainda outras isenções e regras para quem acumula trabalho independente com contrato de trabalho.
Obrigações fiscais e contributivas — gov.pt ↗O gov.pt indica que, se existir apenas uma operação num ano civil e o valor não ultrapassar 25 000 €, pode ser possível emitir um ato isolado em vez de abrir atividade. Isso não significa automaticamente ausência de IVA ou IRS.
Trabalhador independente — gov.pt ↗