Vivo legalmente em Portugal há vários anos
- Nacionais de país terceiro com residência legal e ininterrupta nos cinco anos imediatamente anteriores, quando preencham as restantes condições.
- Titulares de Cartão Azul UE em situações abrangidas.
- Cidadãos UE/familiares que procuram residência permanente devem usar o regime UE, não ERLD.
