01
Até três meses
A permanência segue as regras de livre circulação e identificação aplicáveis.
02
Mais de três meses e até cinco anos — cidadão UE
O Certificado de Registo é pedido na Câmara Municipal da área de residência, no prazo aplicável.
03
Familiar de país terceiro
Para estadas superiores a três meses, o familiar de cidadão UE nacional de Estado terceiro tem um cartão de residência próprio, tratado pela AIMA com agendamento.
04
A partir de cinco anos
Cidadãos UE e familiares podem entrar no regime de residência permanente; desde 1 de julho de 2026, os pedidos permanentes indicados pela AIMA usam o Portal de Renovações.