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UE · percurso

Livre circulação tem regras próprias.

Cidadãos da União Europeia, EEE, Andorra e Suíça e os respetivos familiares não devem ser encaminhados como se fossem um caso normal de autorização de residência de país terceiro.

Verificado em 20/08/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Sou cidadão UE/EEE/Suíça ou familiar

  • Nacionais da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça.
  • Familiares que acompanham ou se reúnem a esses cidadãos.
  • Familiares nacionais de país terceiro e, em determinados procedimentos, familiares de cidadãos portugueses.
Atenção

Não misture regimes

O Certificado de Registo do cidadão UE é emitido pelo município, não pela AIMA. Já o cartão do familiar nacional de país terceiro é um procedimento distinto.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Até três meses

A permanência segue as regras de livre circulação e identificação aplicáveis.

02

Mais de três meses e até cinco anos — cidadão UE

O Certificado de Registo é pedido na Câmara Municipal da área de residência, no prazo aplicável.

03

Familiar de país terceiro

Para estadas superiores a três meses, o familiar de cidadão UE nacional de Estado terceiro tem um cartão de residência próprio, tratado pela AIMA com agendamento.

04

A partir de cinco anos

Cidadãos UE e familiares podem entrar no regime de residência permanente; desde 1 de julho de 2026, os pedidos permanentes indicados pela AIMA usam o Portal de Renovações.