01
Até três meses
A permanência segue as regras de livre circulação e identificação aplicáveis.
02
Mais de três meses — cidadão UE
O Certificado de Registo é pedido na Câmara Municipal da área de residência no prazo de 30 dias depois de decorridos os primeiros três meses de permanência. O certificado é, em regra, válido por 5 anos ou pelo período previsto de residência, se inferior.
03
Familiar de país terceiro
Se a estada ultrapassar três meses, o familiar nacional de país terceiro deve pedir cartão de residência. A Lei n.º 37/2006 prevê o pedido no prazo de 30 dias depois de decorridos três meses da entrada, e o cartão é, em regra, válido por 5 anos ou pelo período previsto de residência do cidadão da União, se inferior.
04
A partir de cinco anos
Após 5 anos de residência legal e contínua, cidadãos UE e familiares podem adquirir direito de residência permanente. Desde 1 de julho de 2026, o pedido de certificado/cartão de residência permanente abrangido é submetido no Portal de Renovações.