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Início›Percursos›Sou cidadão UE/EEE/Suíça ou familiar
UE · percurso

Livre circulação tem regras próprias.

Cidadãos da União Europeia, EEE, Andorra e Suíça e os respetivos familiares não devem ser encaminhados como se fossem um caso normal de autorização de residência de país terceiro.

Verificado em 16/10/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Sou cidadão UE/EEE/Suíça ou familiar

  • Nacionais da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça.
  • Familiares que acompanham ou se reúnem a esses cidadãos.
  • Familiares nacionais de país terceiro e, em determinados procedimentos, familiares de cidadãos portugueses.
Atenção

Não misture regimes

O Certificado de Registo do cidadão UE é emitido pelo município, não pela AIMA. Já o cartão do familiar nacional de país terceiro é um procedimento distinto.
O percurso, passo a passo

Escolha entre cidadão UE, familiar de país terceiro e residência permanente

01

Até três meses

A permanência segue as regras de livre circulação e identificação aplicáveis.

02

Mais de três meses — cidadão UE

O Certificado de Registo é pedido na Câmara Municipal da área de residência no prazo de 30 dias depois de decorridos os primeiros três meses de permanência. O certificado é, em regra, válido por 5 anos ou pelo período previsto de residência, se inferior.

03

Familiar de país terceiro

Se a estada ultrapassar três meses, o familiar nacional de país terceiro deve pedir cartão de residência. A Lei n.º 37/2006 prevê o pedido no prazo de 30 dias depois de decorridos três meses da entrada, e o cartão é, em regra, válido por 5 anos ou pelo período previsto de residência do cidadão da União, se inferior.

04

A partir de cinco anos

Após 5 anos de residência legal e contínua, cidadãos UE e familiares podem adquirir direito de residência permanente. Desde 1 de julho de 2026, o pedido de certificado/cartão de residência permanente abrangido é submetido no Portal de Renovações.

Atualização de setembro de 2026

Residência permanente UE passou a ter submissão digital própria.

A AIMA atualizou o Portal de Renovações para pedidos de concessão de certificados e cartões de residência permanente apresentados por nacionais UE e familiares.

Sem NIF nem NISS na submissão

Desde a atualização publicada em 15/09/2026, o requerente não tem de indicar NIF nem NISS ao submeter este pedido no Portal.

Validação automática

Ao iniciar o processo, pode surgir temporariamente uma mensagem de validação de dados. A AIMA indica que esta verificação automática pode demorar cerca de 30 minutos; depois, deve voltar a entrar no Portal e prosseguir.

Biometria só se necessária

Se a análise exigir recolha presencial de dados biométricos, a AIMA faz o agendamento e notifica data, hora e local. A restante tramitação mantém-se digital.

Se o portal bloquear

Depois do período de validação, dificuldades persistentes devem ser comunicadas através do Formulário de Contacto, em Portal de Renovações → comunicar problema.