Sou investidor / ARI
- Nacionais de país terceiro que preencham uma das modalidades de investimento atualmente admitidas.
- Titulares de ARI que precisam de renovar.
- Familiares de investidor quando aplicável o reagrupamento no Portal ARI.
A Autorização de Residência para Investimento é um regime específico e não deve ser confundida com uma autorização normal de trabalhador/empreendedor.
O regime ARI destina-se a nacionais de países terceiros e não se aplica a cidadãos portugueses nem a nacionais UE/EEE/Andorra/Suíça.
As modalidades atuais não incluem compra de imóveis nem transferência de capital destinada, direta ou indiretamente, a investimento imobiliário. Confirme a modalidade legal antes de comprometer dinheiro.
O titular de ARI pode residir e trabalhar em Portugal, devendo permanecer pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes, sem prejuízo das restantes condições do regime.
A candidatura inicial e reagrupamento familiar usam o Portal ARI. Desde 16 de fevereiro de 2026, a renovação é feita pelo Portal de Renovações, salvo atendimento biométrico quando necessário.
Criação de pelo menos 10 postos de trabalho. Em investimento realizado em território de baixa densidade, a AIMA indica redução de 20% deste requisito, nos termos legais.
Transferência de capitais de pelo menos 500 000 € para atividades de investigação integradas no sistema científico e tecnológico nacional. Pode existir redução de 20% em território de baixa densidade.
Transferência de capitais de pelo menos 250 000 € para investimento ou apoio à produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural nacional, através das entidades previstas na lei.
Investimento de pelo menos 500 000 € em partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de 5 anos e pelo menos 60% do investimento em sociedades comerciais sediadas em Portugal.
Pelo menos 500 000 € para constituir/reforçar sociedade portuguesa, conjugado com criação ou manutenção dos postos de trabalho permanentes previstos na lei durante o período mínimo aplicável.
Enquanto a renovação depender do investimento que fundamentou a ARI, a AIMA exige prova de que os requisitos do regime continuam cumpridos. A alienação ou alteração do investimento pode comprometer a renovação.
A FAQ ARI atualmente publicada pela AIMA indica que títulos ARI com validade expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2026 devem ser renovados através do Portal de Renovações.
Abrir Portal de Renovações ↗Documentos e taxas são tratados no portal. Se for necessária nova recolha biométrica, a AIMA envia notificação para atendimento presencial.