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ARI · percurso

ARI tem portal e regras próprias.

A Autorização de Residência para Investimento é um regime específico e não deve ser confundida com uma autorização normal de trabalhador/empreendedor.

Verificado em 04/10/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Sou investidor / ARI

  • Nacionais de país terceiro que preencham uma das modalidades de investimento atualmente admitidas.
  • Titulares de ARI que precisam de renovar.
  • Familiares de investidor quando aplicável o reagrupamento no Portal ARI.
Atenção

Não misture regimes

As modalidades de investimento admitidas e os respetivos requisitos legais mudaram ao longo do tempo. Confirme a modalidade atual antes de qualquer compromisso financeiro.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Confirme elegibilidade

O regime ARI destina-se a nacionais de países terceiros e não se aplica a cidadãos portugueses nem a nacionais UE/EEE/Andorra/Suíça.

02

Imobiliário deixou de ser modalidade elegível

As modalidades atuais não incluem compra de imóveis nem transferência de capital destinada, direta ou indiretamente, a investimento imobiliário. Confirme a modalidade legal antes de comprometer dinheiro.

03

Permanência mínima reduzida

O titular de ARI pode residir e trabalhar em Portugal, devendo permanecer pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes, sem prejuízo das restantes condições do regime.

04

Portal ARI ≠ Portal de Renovações

A candidatura inicial e reagrupamento familiar usam o Portal ARI. Desde 16 de fevereiro de 2026, a renovação é feita pelo Portal de Renovações, salvo atendimento biométrico quando necessário.

Modalidades atuais

O regime ARI continua, mas com modalidades diferentes das antigas “golden visa” imobiliárias.

Criação de emprego

Criação de pelo menos 10 postos de trabalho. Em investimento realizado em território de baixa densidade, a AIMA indica redução de 20% deste requisito, nos termos legais.

Investigação científica

Transferência de capitais de pelo menos 500 000 € para atividades de investigação integradas no sistema científico e tecnológico nacional. Pode existir redução de 20% em território de baixa densidade.

Arte e património cultural

Transferência de capitais de pelo menos 250 000 € para investimento ou apoio à produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural nacional, através das entidades previstas na lei.

Fundos não imobiliários

Investimento de pelo menos 500 000 € em partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de 5 anos e pelo menos 60% do investimento em sociedades comerciais sediadas em Portugal.

Sociedade e emprego permanente

Pelo menos 500 000 € para constituir/reforçar sociedade portuguesa, conjugado com criação ou manutenção dos postos de trabalho permanentes previstos na lei durante o período mínimo aplicável.

Investimento deve ser mantido

Enquanto a renovação depender do investimento que fundamentou a ARI, a AIMA exige prova de que os requisitos do regime continuam cumpridos. A alienação ou alteração do investimento pode comprometer a renovação.

A ARI não é aconselhamento financeiro. Antes de investir, confirme elegibilidade migratória, estrutura jurídica, risco financeiro, fiscalidade e prova documental com profissionais habilitados quando necessário.
Renovação em 2026

O canal atual é digital.

Portal de Renovações

A FAQ ARI atualmente publicada pela AIMA indica que títulos ARI com validade expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2026 devem ser renovados através do Portal de Renovações.

Abrir Portal de Renovações ↗

Presencial só quando necessário

Documentos e taxas são tratados no portal. Se for necessária nova recolha biométrica, a AIMA envia notificação para atendimento presencial.