Sou investidor / ARI
- Nacionais de país terceiro que preencham uma das modalidades de investimento atualmente admitidas.
- Titulares de ARI que precisam de renovar.
- Familiares de investidor quando aplicável o reagrupamento no Portal ARI.
A Autorização de Residência para Investimento é um regime específico e não deve ser confundida com uma autorização normal de trabalhador/empreendedor.
AIMA indica que o regime ARI não se aplica a cidadãos portugueses nem a nacionais UE/EEE/Andorra/Suíça.
A candidatura inicial e elementos do processo usam o canal próprio.
Desde 16 de fevereiro de 2026, AIMA indica que a renovação ARI é tramitada exclusivamente pelo Portal de Renovações, salvo biometria quando necessária.
O visto para empreendedor/atividade independente é um percurso diferente.