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InícioPercursosSou investidor / ARI
ARI · percurso

ARI tem portal e regras próprias.

A Autorização de Residência para Investimento é um regime específico e não deve ser confundida com uma autorização normal de trabalhador/empreendedor.

Verificado em 20/08/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Sou investidor / ARI

  • Nacionais de país terceiro que preencham uma das modalidades de investimento atualmente admitidas.
  • Titulares de ARI que precisam de renovar.
  • Familiares de investidor quando aplicável o reagrupamento no Portal ARI.
Atenção

Não misture regimes

As modalidades de investimento admitidas e os respetivos requisitos legais mudaram ao longo do tempo. Confirme a modalidade atual antes de qualquer compromisso financeiro.
O percurso, passo a passo

O que confirmar primeiro

01

Confirme elegibilidade

AIMA indica que o regime ARI não se aplica a cidadãos portugueses nem a nacionais UE/EEE/Andorra/Suíça.

02

Use o Portal ARI

A candidatura inicial e elementos do processo usam o canal próprio.

03

Renovações são eletrónicas

Desde 16 de fevereiro de 2026, AIMA indica que a renovação ARI é tramitada exclusivamente pelo Portal de Renovações, salvo biometria quando necessária.

04

Não confunda investimento com empreendedorismo comum

O visto para empreendedor/atividade independente é um percurso diferente.