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Início›Viver em Portugal›Nascimento, casamento e registos civis
VIDA PRÁTICA

A vida familiar também cria atos de registo.

Nascimento, casamento e outros acontecimentos familiares podem exigir registo civil. A nacionalidade das pessoas e o país onde o facto ocorreu mudam o procedimento.

Verificado em 28/09/2026Orientação com fontes oficiais
Guia prático

O que saber primeiro

01

Nascimento em Portugal

Todas as crianças nascidas em Portugal têm de ser registadas, mesmo quando os pais são estrangeiros. O registo é gratuito e obrigatório e deve ser feito até 20 dias após o nascimento quando não é concluído logo na maternidade/hospital.

02

Nascimento no estrangeiro

Quando pelo menos um progenitor é português, o nascimento ocorrido no estrangeiro pode ser integrado no registo civil português. O procedimento pode ser por inscrição ou transcrição, consoante o canal e a situação.

03

Casamento em Portugal

Para noivo/a estrangeiro/a, o processo pode exigir passaporte ou autorização de residência, certidão de nascimento legalizada/traduzida e certificado de capacidade matrimonial quando o país da nacionalidade o emitir.

04

Casamento celebrado no estrangeiro

Se uma pessoa portuguesa casar perante autoridades estrangeiras, o casamento deve ser transcrito para o registo civil português. O serviço consular publica atualmente um custo de 120 €, acrescido de 30 € quando há registo de convenção antenupcial feita fora do serviço.

Atenção: registo civil, nacionalidade e imigração são assuntos diferentes. Registar nascimento ou casamento não cria automaticamente autorização de residência nem nacionalidade; confirme o regime aplicável na página correspondente.
Nascimento

Registar o nascimento é obrigatório; nacionalidade é uma análise separada.

O registo cria o assento de nascimento e prova juridicamente os factos declarados. Não confunda esse ato com o pedido ou atribuição de nacionalidade.

Em Portugal

O registo pode ser feito na maternidade/hospital, online nas situações admitidas ou num serviço de registo. O prazo geral publicado é de 20 dias após o nascimento.

Pais não casados

No pedido online, se os pais não forem casados entre si, um progenitor submete a declaração e o outro recebe uma notificação para confirmar. Em situações presenciais podem aplicar-se regras próprias de perfilhação.

Nascimento no estrangeiro com progenitor português

O registo pode ser feito em posto consular ou, em certas situações, online. Para transcrição, é normalmente necessária a certidão de nascimento emitida pela autoridade local.

Documentos estrangeiros

Quando o serviço exige certidões estrangeiras, confirme se precisam de legalização ou Apostila de Haia e se é necessária tradução certificada. As exigências variam com o país emissor e o tipo de documento.

Casamento

Para noivos estrangeiros, prepare os documentos antes de iniciar o processo.

Identificação

O IRN admite passaporte ou autorização de residência para o/a noivo/a estrangeiro/a, além dos restantes elementos necessários ao processo.

Certidão de nascimento

É exigida certidão de nascimento emitida segundo a lei do país de origem. Se necessário, deve estar legalizada e acompanhada de tradução certificada para português.

Capacidade matrimonial

Se o país da nacionalidade do/a noivo/a estrangeiro/a emitir certificado de capacidade matrimonial, este deve ser apresentado. O IRN refere prazo inferior a 6 meses para o certificado emitido pelas autoridades estrangeiras.

Idioma

Se o/a noivo/a estrangeiro/a não conhecer português e o funcionário não dominar a língua, o serviço de registo prevê a nomeação de intérprete.

Ato celebrado no estrangeiro

Transcrição: torne o ato estrangeiro visível no registo português.

É especialmente importante para cidadãos portugueses que casam perante autoridades estrangeiras e para determinados nascimentos ocorridos fora de Portugal.

Casamento estrangeiro

Para transcrever casamento de cidadão português, o serviço consular pede, entre outros, certidão de casamento local e documentos de identificação. Se o outro cônjuge não for português, pode ser exigida a respetiva certidão de nascimento.

Legalização

Documentos emitidos fora da UE podem ter de ser legalizados. Quando o país participa na Convenção da Haia, a legalização é feita por Apostila de Haia; noutros casos aplica-se legalização diplomática/consular.

Tradução

Nos serviços consulares publicados pelo gov.pt, documentos que não sejam emitidos em modelo internacional nem estejam em português, inglês, francês ou espanhol têm de ser traduzidos para português.

Quando fazer

A transcrição do casamento pode ser pedida a qualquer momento depois da celebração no estrangeiro. Não deixe para quando precisar urgentemente de provar o estado civil.

Divórcio

Conservatória quando há acordo; tribunal quando não há.

O regime mudou pouco no essencial, mas os canais e custos devem ser vistos separadamente.

Mútuo consentimento

Se ambas as pessoas concordarem em divorciar-se e houver acordo sobre as questões essenciais, o processo pode ser feito no Registo Civil. O custo publicado em 2026 é de 280 €.

Com partilha

O processo de divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo do património conjugal tem custo publicado de 625 €.

Sem acordo

Se uma das pessoas não concordar com o divórcio, ou não houver acordo sobre matérias essenciais, o processo segue para tribunal. Pode ser útil mediação familiar antes ou durante o conflito.

Filhos menores

No divórcio por mútuo consentimento, o acordo sobre responsabilidades parentais é apreciado pelo Ministério Público. Se não for aceite, pode ter de ser reformulado.

Certidões

Nascimento, casamento, divórcio e óbito podem ser comprovados por certidão.

Digital ou papel

As certidões de nascimento e casamento podem ser pedidas em formato digital ou papel. O IRN publica atualmente 10 € para certidão online e 20 € para certidão em papel.

Código de acesso

Nas certidões online de nascimento e casamento, o código de acesso é válido durante 6 meses. A consulta do documento com código é gratuita.

Certidão permanente

Alguns atos de registo civil também podem ser comprovados através de certidão permanente, consultada por código e atualizada no momento da consulta.

Não compre “certidões” em sites desconhecidos

Use o Registo Civil/Justiça ou os serviços consulares. Sites privados podem cobrar intermediação sem serem o serviço oficial.