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D7 · percurso

Rendimento próprio é um percurso diferente do trabalho.

Portugal prevê visto de residência para reformados, religiosos e pessoas que vivem de rendimentos próprios. A prova do rendimento/meios de subsistência é parte central do pedido.

Verificado em 04/10/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Sou reformado ou vivo de rendimentos próprios

  • Pessoas reformadas que pretendem residir em Portugal.
  • Pessoas que vivem de rendimentos próprios.
  • Religiosos abrangidos pelo serviço consular indicado pelo gov.pt.
Atenção

Não misture regimes

Esta via não é simplesmente “ter dinheiro no banco”. O pedido precisa de provar a natureza e suficiência dos rendimentos/meios conforme as regras aplicáveis.
O percurso, passo a passo

Confirme que o fundamento é reforma, rendimentos próprios ou enquadramento religioso

01

Pedido ainda fora de Portugal

O pedido é apresentado no posto consular português competente. O gov.pt indica um prazo de decisão de 60 dias para este serviço.

02

Prove rendimentos reais e regulares

O objetivo não é apenas demonstrar um saldo bancário. Deve conseguir documentar a origem, regularidade e disponibilidade da pensão ou dos rendimentos próprios que sustentam a residência em Portugal.

03

Meios de subsistência

A Portaria n.º 1563/2007 usa como referência a remuneração mínima mensal garantida: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada criança/jovem a cargo.

04

Depois trate da autorização de residência

O visto de residência permite entrar para concluir o pedido de autorização de residência. O visto não é, por si só, o cartão/título de residência.

Referência de 2026

O salário mínimo é a base legal do cálculo dos meios de subsistência.

Com a remuneração mínima mensal garantida de 920 € em 2026, a aplicação aritmética da escala da Portaria corresponde a 920 € para o primeiro adulto, 460 € para cada adulto adicional e 276 € por criança/jovem a cargo.

Não é uma “taxa do visto”

Estes valores são uma referência para avaliar meios de subsistência. Não significam que exista uma cobrança desse montante nem substituem a prova documental pedida pelo posto consular.

O posto consular continua a instruir o pedido

O gov.pt manda consultar o posto consular competente para atendimento e instrução. A forma concreta de provar pensão, rendimentos, alojamento, seguro e restantes elementos deve ser confirmada antes da submissão.

Não compre “pacotes D7” que prometam aprovação garantida. A decisão pertence às autoridades competentes e depende da prova apresentada e dos requisitos legais.
Já em Portugal

Visto, residência e fiscalidade são etapas diferentes.

Autorização de residência

Na concessão geral com visto de residência, a AIMA pede passaporte, visto válido, meios de subsistência, prova da morada e os restantes documentos aplicáveis ao processo.

Residência fiscal

Passar a viver em Portugal pode alterar o seu estatuto fiscal. O visto ou a AR não substituem a atualização da morada fiscal nem as obrigações de IRS.

Ver residência fiscal e IRS →