NISS e contratoO NISS não tem de existir antes do contrato.
Em fevereiro de 2026, o Governo e a AIMA esclareceram que uma entidade empregadora pode celebrar contrato com uma pessoa estrangeira mesmo que esta ainda não tenha NISS. O contrato é um dos elementos usados para a atribuição do NISS; depois da atribuição, o empregador comunica o vínculo no Portal da Segurança Social.
Isto não dispensa os requisitos migratórios para exercer atividade em Portugal. Contrato de trabalho, NISS e título/visto são peças diferentes do processo.
Contratos de trabalho para pessoas estrangeiras — gov.pt ↗