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Início›Viver em Portugal›Trabalho e direitos laborais
TRABALHO

Trabalhar em Portugal significa ter direitos e deveres.

Uma pessoa estrangeira que trabalha legalmente em Portugal tem, em matéria laboral, os mesmos direitos e deveres de um trabalhador português. Contrato, horário, férias, salário e segurança no trabalho não desaparecem por ser migrante.

Verificado em 28/09/2026Orientação prática
O que precisa de saber

Comece pelo essencial

01

Contrato e informação

O gov.pt esclarece que um contrato de trabalho pode ser escrito ou verbal, embora existam situações em que a forma escrita é obrigatória. Guarde contrato, recibos de vencimento, horários, comunicações e comprovativos da relação laboral.

02

Tempo de trabalho

O gov.pt indica como limites máximos do período normal de trabalho 8 horas por dia e 40 horas por semana, sem prejuízo dos regimes legais e coletivos aplicáveis.

03

Férias

O período mínimo anual indicado pelo gov.pt é de 22 dias úteis de férias pagas, existindo regras específicas no ano de admissão e noutras situações.

04

Salário mínimo e problemas laborais

Em 2026, a remuneração mínima mensal garantida é de 920 € no continente, 966 € nos Açores e 980 € na Madeira. A ACT presta informação gratuita e recebe queixas sobre contratos, horários, segurança, discriminação e trabalho não declarado.

Atenção: Não aceite que lhe digam que “por ainda não ter cartão” não tem direitos laborais. Situação migratória e direitos resultantes de trabalho são temas diferentes; quando houver dúvida concreta, confirme com a ACT ou apoio jurídico.
NISS e contratação

“Sem NISS não posso contratar” não corresponde à orientação oficial atual.

Desde fevereiro de 2026, o Governo e a AIMA esclarecem que a entidade empregadora pode celebrar o contrato antes da atribuição do NISS. O NISS não precisa de constar do contrato; depois de atribuído, cabe ao empregador comunicar o vínculo laboral à Segurança Social.

O que isto resolve

Evita que a falta inicial de NISS seja usada como razão para impedir a celebração do contrato. O contrato pode servir de base ao pedido de NISS.

O que isto não resolve

Não substitui visto, autorização de residência ou outra condição migratória necessária para trabalhar legalmente em Portugal.

Salário e recibo

Confirme o valor bruto, os descontos e o que realmente foi pago.

O salário mínimo é apenas o piso legal. Contrato coletivo, categoria profissional, diuturnidades ou outras regras podem prever valores superiores.

Salário mínimo em 2026

Continente: 920 €. Açores: 966 €. Madeira: 980 €. Estes valores referem-se à retribuição mínima mensal garantida e não incluem automaticamente subsídio de alimentação ou outras prestações.

Recibo de vencimento

Guarde todos os recibos. Confirme remuneração base, horas extra, subsídios, retenção de IRS, descontos para a Segurança Social e valor líquido. Se o que foi pago não coincide com o recibo, guarde extratos bancários.

Subsídio de férias

Além da retribuição durante as férias, existe direito a subsídio de férias, que inclui a retribuição base e outras prestações retributivas ligadas ao modo específico de execução do trabalho nas condições legais.

Subsídio de Natal

O trabalhador tem direito a subsídio de Natal, em regra correspondente a um mês de retribuição, sujeito a proporcionalidade no ano de admissão, cessação ou suspensão do contrato nos casos previstos na lei.

Trabalho suplementar

Horas extra têm regras de pagamento próprias.

Trabalho prestado fora do horário pode ser trabalho suplementar quando foi determinado pelo empregador ou realizado em circunstâncias em que este não poderia razoavelmente opor-se.

Até 100 horas por ano

Em dia útil: acréscimo de 25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes. Em dia de descanso semanal ou feriado: 50% por hora.

Acima de 100 horas por ano

Em dia útil: 50% na primeira hora e 75% nas seguintes. Em dia de descanso semanal ou feriado: 100% por hora.

Registe as horas reais

Guarde escalas, registos de ponto, emails, mensagens e instruções. Não dependa apenas da memória se houver discussão sobre trabalho suplementar não pago.

Feriado em empresa aberta

Quando o trabalho em feriado é trabalho normal numa empresa que pode funcionar nesse dia, existem regras próprias de descanso compensatório ou acréscimo remuneratório.

Período experimental

O prazo depende do tipo de contrato e das funções.

Durante este período, a cessação é mais simples, mas não é correto assumir que nunca existe aviso prévio.

Contrato sem termo

Regra geral: 90 dias. Pode ser 180 dias para funções de complexidade técnica, elevada responsabilidade, confiança, primeiro emprego ou desemprego de longa duração; e 240 dias para direção ou quadro superior.

Contrato a termo

30 dias se a duração for igual ou superior a 6 meses; 15 dias se for inferior a 6 meses ou, no termo incerto, se a duração previsível não ultrapassar esse limite.

Pode ser reduzido ou excluído

Experiência anterior na mesma atividade, no mesmo posto ou através de estágio/contrato anterior pode reduzir ou eliminar o período experimental nas situações previstas no Código do Trabalho.

Aviso do empregador

Se o período experimental já tiver durado mais de 60 dias, a denúncia pelo empregador exige aviso prévio de 7 dias; se tiver durado mais de 120 dias, o aviso é de 30 dias.

Férias

22 dias úteis é a regra geral — mas o primeiro ano funciona de forma diferente.

Regra anual

O período mínimo é de 22 dias úteis de férias pagas por ano.

Ano de admissão

Tem direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que em regra podem ser gozados depois de 6 meses completos de contrato.

Férias não desaparecem por faltar

O direito anual a férias não depende da assiduidade ou efetividade de serviço, sem prejuízo das consequências específicas que certas faltas possam ter noutras matérias.

Marcação

A marcação deve resultar de acordo entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, aplicam-se as regras legais e, quando exista, o instrumento de regulamentação coletiva.

Quer sair do emprego?

Demitir-se e resolver com justa causa não são a mesma coisa.

Antes de enviar uma carta, confirme que tipo de cessação pretende fazer e os prazos aplicáveis.

Contrato sem termo — denúncia normal

O trabalhador pode sair sem invocar justa causa, por escrito, com aviso prévio de 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade ou 60 dias se tiver mais de 2 anos.

Contrato a termo

O aviso prévio do trabalhador é de 30 dias se o contrato tiver duração de pelo menos 6 meses e de 15 dias se for inferior. No termo incerto conta a duração já decorrida.

Sem cumprir aviso prévio

Em regra, pode ter de indemnizar o empregador no valor da retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso em falta, sem prejuízo de outros danos legalmente exigíveis.

Justa causa do trabalhador

Salários em atraso, violação grave de direitos ou outras situações podem permitir resolução com justa causa, mas os requisitos e prazos são específicos. Antes de agir, obtenha informação da ACT ou apoio jurídico.

Quando há problema

Organize uma cronologia e preserve prova.

Uma queixa torna-se mais útil quando datas, valores, horários e comunicações podem ser demonstrados.

Guarde

Contrato, adendas, recibos, extratos, horários, registos de ponto, emails, mensagens, avisos disciplinares, baixa médica e qualquer comunicação sobre cessação.

Escreva uma cronologia

Registe data de admissão, alterações de função/horário, salários em falta, horas extra, faltas justificadas, comunicações e pagamentos. Use factos verificáveis, não apenas conclusões.

ACT

A ACT presta informação e recebe queixas gratuitamente. A identidade de quem apresenta a queixa é protegida nos termos do serviço oficial.

Tribunal do Trabalho

Uma queixa à ACT não substitui necessariamente uma ação judicial nem suspende automaticamente todos os prazos. Quando estejam em causa créditos, despedimento ou justa causa, confirme os prazos aplicáveis.

Problemas comuns

Salário, contrato, horário ou condições abusivas

Organize os factos e as provas antes de pedir informação ou apresentar uma queixa.

01

Salário em atraso

Guarde contrato, recibos, extratos, escalas e mensagens. A ACT presta informação sobre relações laborais, incluindo remunerações e salários em atraso.

Pedir informação à ACT ↗
02

Trabalho sem contrato ou trabalho irregular

Não apague mensagens, horários, transferências, fotografias do local de trabalho ou outros elementos que ajudem a demonstrar a relação de trabalho. A ACT recebe queixas sobre trabalho não declarado ou irregular e trabalho de imigrantes.

03

Horários, férias ou condições

Registe dias e horas realmente trabalhados, folgas, instruções recebidas e pagamentos. Se precisar de esclarecer direitos antes de denunciar, use o pedido de informação da ACT.

04

Quer denunciar

Qualquer pessoa pode apresentar queixa à ACT quando existam indícios de incumprimento das normas laborais. O serviço oficial indica que a identidade de quem denuncia é protegida e o pedido é gratuito.

Fazer queixa à ACT ↗