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REM · percurso

Nómada digital não é o mesmo que freelancer local.

A AIMA tem uma autorização de residência para atividade profissional prestada de forma remota para pessoas ou entidades com domicílio/sede fora de Portugal, precedida pelo visto correspondente.

Verificado em 03/10/2026Ligações para fontes oficiais
Para quem é esta página

Trabalho remotamente para fora de Portugal

  • Trabalhadores remotos com vínculo a entidade fora de Portugal.
  • Prestadores de serviços a clientes/entidades fora do território nacional quando enquadrados no regime.
  • Titulares do visto de residência específico de trabalho remoto.
Atenção

Não misture regimes

Trabalhar online não transforma automaticamente qualquer atividade no regime de nómada digital. O enquadramento depende de quem recebe o trabalho e da documentação do vínculo/serviço.
O percurso, passo a passo

Confirme primeiro para quem o trabalho remoto é prestado

01

Trabalho para fora de Portugal

O regime é destinado a atividade profissional subordinada ou independente prestada remotamente a pessoas ou entidades com domicílio ou sede fora do território nacional.

02

Rendimento exigido no visto

O pedido de visto exige prova de rendimentos médios mensais dos últimos 3 meses de valor mínimo equivalente a 4 remunerações mínimas mensais garantidas, além de documento que ateste a residência fiscal.

03

Prove o vínculo ou os serviços

No trabalho subordinado, a regulamentação aceita contrato de trabalho ou declaração do empregador. No trabalho independente, pode ser usado contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.

04

Autorização de residência

A AIMA pede visto de residência válido e declaração da pessoa ou entidade situada fora de Portugal que confirme o vínculo laboral ou a prestação de serviços. A autorização é válida por 2 anos e renovável por períodos sucessivos de 3 anos.

Não misture percursos

Trabalho remoto, freelancer local e atividade temporária são situações diferentes.

Nómada digital

O elemento central é prestar remotamente a atividade para fora de Portugal. Pode ser trabalhador subordinado ou independente.

Freelancer com clientes em Portugal

Se a atividade é dirigida principalmente a clientes ou entidades em Portugal, confirme a via de atividade profissional independente em vez de assumir que o regime de trabalho remoto internacional se aplica.

Ver atividade independente →

Estada temporária

A Lei de Estrangeiros prevê também visto de estada temporária para trabalho remoto. A escolha entre estada temporária e residência depende da duração e do objetivo da permanência.

Fiscalidade continua separada

Obter o visto ou a autorização de residência não resolve automaticamente a residência fiscal, IRS, IVA ou contribuições. Se passar a residir fiscalmente em Portugal, confirme o enquadramento nas Finanças.

Ver impostos e residência fiscal →
O requisito de rendimentos é verificado no processo de visto. Não use apenas o saldo bancário atual como substituto da prova dos rendimentos médios exigidos.