01
Trabalho para fora de Portugal
O regime é destinado a atividade profissional subordinada ou independente prestada remotamente a pessoas ou entidades com domicílio ou sede fora do território nacional.
02
Rendimento exigido no visto
O pedido de visto exige prova de rendimentos médios mensais dos últimos 3 meses de valor mínimo equivalente a 4 remunerações mínimas mensais garantidas, além de documento que ateste a residência fiscal.
03
Prove o vínculo ou os serviços
No trabalho subordinado, a regulamentação aceita contrato de trabalho ou declaração do empregador. No trabalho independente, pode ser usado contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
04
Autorização de residência
A AIMA pede visto de residência válido e declaração da pessoa ou entidade situada fora de Portugal que confirme o vínculo laboral ou a prestação de serviços. A autorização é válida por 2 anos e renovável por períodos sucessivos de 3 anos.